Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Conteúdo de marca

Cartórios de Registro Civil orientam sobre nascimentos, casamentos e óbitos no surto de COVID-19

(Foto: Divulgação)

IRPEN-PR - Fundado em 24 de junho de 1995, com sede em Curitiba - Paraná , Curitiba/PR., representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida registrando do nascimento à morte. Senão vejamos: adoção, aquisição de nacionalidade brasileira, registro de ausência, casamento, conversão de união estável em casamento, registro de interdição, transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior, transcrição de casamento de brasileiro no exterior, registro de emancipação, reconhecimento de paternidade, registro de tutela, dentre outros.

18/03/2020 às 18:11

Logo marca do anunciante

Ouça este conteúdo

Em tempos de isolamento voluntário para o combate ao coronavírus, os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná estão orientados para que o atendimento seja feito de modo a observar todos os cuidados possíveis visando a preservação da saúde de usuários e de seus próprios colaboradores. A principal orientação é direcionar os pedidos de serviços para o portal eletrônico www.registrocivil.org.br, evitando assim aglomerações e deslocamentos de pessoas nas cidades.

A plataforma permite a emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito de Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, seja em formato digital, com o usuário recebendo o documento em sua casa, ou ainda a possibilidade de que o documento seja entregue na residência do cidadão ou ainda retirado no cartório mais próximo da localidade onde ele estiver.

Pelo site também é possível realizar a busca de registros de nascimento, casamento e óbito nos casos em que não se sabe o Cartório onde foi realizado o registro original. Para isso, é necessário acessar a aba “Perguntas frequentes” e, dentro dela, selecionar o campo “Buscas” para ver as instruções. Quanto mais informações complementares sobre o documento for possível informar, mais facilmente será realizada a busca pelo sistema.

Outra alternativa que os paranaenses possuem para a solicitação de 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento é o E-Certidões (http://www.e-certidoes.com.br/SistemaECertidoes.php), serviço eletrônico sob responsabilidade do Instituto do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). O objetivo do portal é facilitar, agilizar e antecipar a busca de cidadãos por serviços nas serventias, além de melhorar a comunicação e o atendimento dos cartórios.

A presidente Irpen/PR, Elizabete Regina Vedovatto, destaca a importância da utilização de serviços eletrônicos diante da pandemia mundial e dos próximos passos que serão feitos nos cartórios. “Diante do alto risco de contaminação, as equipes dos cartórios serão reduzidas e terão uma escala de trabalho para atender o público com mais segurança. Os clientes que tiverem necessidade de fazer solicitação de 2ª via de certidões de óbitos, casamentos e nascimento poderão buscar a CRC Nacional ou o E-Certidões para evitar o deslocamento até os cartórios. Os serviços eletrônicos são de extrema importância para prevenir a saúde dos clientes e funcionários”, disse Elizabete.

Como se sabe, órgãos de saúde nacionais e internacionais, como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, recomendam que, neste momento, as pessoas evitem aglomerações e tentem ficar o maior tempo possível dentro de casa, impedindo um crescimento ainda maior da transmissão do vírus pelo país.

A solicitação dos documentos via Portal Oficial do Registro Civil e E-certidões possui os mesmos custos do serviço oferecido nos cartórios e obedecem às leis estaduais de cada unidade da Federação. O valor do frete de envio da segunda via não está incluso nesse valor. Após a confirmação dos pagamentos pela instituição bancária, o prazo de entrega do documento solicitado é de aproximadamente 10 dias úteis.

Casamentos

Com relação às celebrações de casamentos, o Irpen/PR sugere aos Cartórios a reorganização da agenda de celebrações, evitando a grande concentração de pessoas aos sábados (data em que normalmente são realizados no cartório). Também se orienta a redução do número de pessoas convidadas para comparecem à cerimônia no cartório, de modo a evitar aglomerações.

Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais, como registros de nascimentos e óbitos - e não terão alteração no atendimento destes serviços, salvo determinação superior dos órgãos reguladores da atividade, que já foram consultados a respeito.

Certidão de Óbito

Para fazer o registro do óbito é necessário a presença de um declarante – de acordo com o artigo 80 pela Lei n. 6.216/1975 na ordem: o chefe de família (a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos); a viúva (a respeito de seu marido); o filho (a respeito de seus pais); o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou privado (a respeito dos que nele faleceram); na falta de pessoa de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado; a autoridade policial (a respeito de pessoas encontradas mortas) -, levar a Declaração de Óbito (DO), contendo todos os campos preenchidos, assinada pelo médico responsável. Também é necessário que o declarante possua todos os documentos pessoais do falecido (incluindo plano de aposentadoria e título de eleitor) e saiba quantidade e nome de todos os filhos, caso o falecido tiver. Além disso, é necessário apresentar todos os dados do local de sepultamento para finalizar o registro.

Conteúdo de marcaLogo marca do anunciante

Conteúdo de responsabilidade do anunciante.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.