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Portal disponibiliza certidões de Nascimento, Casamento e Óbito de todo o Estado do Paraná

Paranaenses dispõe de uma plataforma moderna e acessível na tela de seu computador ou celular para solicitar a segunda via de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos

(Foto: Divulgação )

IRPEN-PR - Fundado em 24 de junho de 1995, com sede em Curitiba - Paraná , Curitiba/PR., representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida registrando do nascimento à morte. Senão vejamos: adoção, aquisição de nacionalidade brasileira, registro de ausência, casamento, conversão de união estável em casamento, registro de interdição, transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior, transcrição de casamento de brasileiro no exterior, registro de emancipação, reconhecimento de paternidade, registro de tutela, dentre outros.

29/01/2020 às 18:54

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A migração populacional é uma dinâmica dos dias atuais. Cidadãos que nasceram em uma determinada cidade ou Estado dificilmente permanecem naquela localidade durante toda sua vida, deslocando-se em razão de trabalho, família ou mesmo novas experiências profissionais. Atender a esta nova realidade da sociedade e colocar seus serviços à disposição das pessoas onde quer que elas estejam é o diferencial do novo portal de serviços eletrônicos dos Cartórios de Registro Civil: www.registrocivil.org.br .

A iniciativa reúne os mais de 7 mil Cartórios de Registro Civil do País, assim como todos os 515 Cartórios Civis do Paraná, permitindo a localização de registros e a solicitação de certidões de nascimento, casamento e óbito em formato físico ou digital, podendo o usuário receber o documento em sua casa ou trabalho, tendo ainda a possibilidade de retirar a certidão no cartório mais próximo ou também recebê-la em formato digital diretamente no portal de serviços eletrônico.

O serviço de localização e emissão de certidões eletrônicas permite aos cidadãos que residem e trabalham em Curitiba, por exemplo, solicitarem as segundas vias de suas certidões de nascimento, casamento e óbito registradas em cartórios de outras cidades paranaenses sem terem que se deslocar para o município de origem. O mesmo vale para cidadãos nascidos em outros Estados brasileiros e que hoje residem em qualquer cidade paranaense, que podem se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e solicitarem a segunda via do documento original.

Nestes casos, a certidão é enviada eletronicamente pelo cartório detentor do registro para a unidade onde se encontra o solicitante. “Trata-se de um serviço que permite a integração completa dos cartórios de Registro Civil brasileiros, possibilitando ao cidadão nascido no em qualquer Estado brasileiro solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento, casamento e óbito no cartório mais próximo de sua residência ou trabalho, sem ter que se deslocar à cidade de origem do registro ou ainda ter custos extras com despachantes que só encarecem o trabalho”, explica a presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabeth Vedovatto.

A disponibilização de certidões de nascimento, casamento e óbito pela plataforma do site www.registrocivil.org.br permite traz ainda uma série de funcionalidades aos cidadãos e Poder Público, permitindo o incremento de novos serviços, como a emissão de CPFs de forma gratuita já na certidão de nascimento de recém-nascidos. No Paraná, mais de 350 mil de crianças já deixaram a maternidade com o número de CPF em sua certidão, podendo ser imediatamente incluídas em planos de saúde para atendimento hospitalar. No Brasil, o número supera a casa dos 4,7 milhões de registros já com CPF.

Outro módulo de serviço disponibilizado pela Central que reúne os serviços eletrônicos dos cartórios é o sistema E-Protocolo, que permite ao usuário dirigir-se a qualquer Cartório de Registro Civil para dar cumprimento a mandados judiciais para averbações ou anotações no registro original, como os casos de divórcios e separações nas certidões de casamento, ou de reconhecimento de paternidade ou mudança de nome no caso das certidões de nascimento.

A plataforma de serviços eletrônicos permite ainda ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando a extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida solicitação de documentos para a continuidade de processos em andamento. Para fins de fiscalização, o sistema disponibiliza o módulo da correição online, onde magistrados podem acompanhar em tempo real as atividades desenvolvidas pelos cartórios de Registro Civil.

Instituída pelo Provimento nº 46/2015 do CNJ, a Central de Serviços Eletrônicos (CRC Nacional) é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), servindo, também, como uma rede que interliga os Cartórios de Registro Civil, oferecendo uma série de serviços para a população como a transmissão de certidões entre unidades. Atualmente cadastrados na CRC Nacional 141 milhões de registros, sendo 89 milhões de registros de nascimentos, 25 milhões de registros de casamentos e 26 milhões de registros de óbitos.

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