Negociar precatórios no Brasil sempre foi sinônimo de lentidão e burocracia. Prazos indefinidos, instabilidade jurídica e mudanças econômicas frequentes tornam esse mercado desafiador tanto para credores quanto para investidores. Apesar das incertezas, o mercado de precatórios segue em expansão, abrindo oportunidades para quem deseja antecipar valores e para investidores em busca de ativos com potencial de rentabilidade. Segundo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), estão previstos para 2026 cerca de 270 mil beneficiários de precatórios federais, sendo o maior volume dos últimos cinco anos.
A maioria dos precatórios é de baixo valor, até R$ 1 milhão, representando 97,6% dos inscritos (mais de 160 mil processos) e somando cerca de R$ 32,5 bilhões. Esse volume expressivo amplia as oportunidades de liquidez e dá dinamismo ao mercado. Ao mesmo tempo, o setor também conta com grandes demandas, incluindo quatro operações que ultrapassam a marca de R$ 1 bilhão e totalizam R$ 5 bilhões, com destaque para uma ação de R$ 1,47 bilhão. Entre os principais tipos, os precatórios previdenciários concentram quase um terço do total (mais de R$ 23 bilhões), seguidos pelos ligados a servidores públicos, que somam quase R$ 9 bilhões.
Os responsáveis pelo pagamento de precatórios (União, estados e municípios), vêm buscando alternativas para conter o avanço dessa dívida. Nos últimos anos, o tema foi alvo de diversas emendas constitucionais que estabeleceram novos critérios e regras de quitação. Pela Constituição, uma parcela do orçamento público deve ser reservada para essa finalidade, mas os recursos efetivamente destinados têm se mostrado insuficientes diante do volume crescente a ser liquidado.
Agora em setembro de 2025, o Senado Federal promulgou a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. O principal impacto está na criação de limites anuais para pagamento por estados e municípios, o que tende a alongar a fila de recebimento, isto é, vai demorar mais tempo. Além disso, a correção monetária passa a ser calculada pelo menor índice entre IPCA + 2% ou Selic, reduzindo a atualização do crédito em relação ao modelo anterior. Isso significa que os valores finais a receber tendem a ser menores do que os originalmente projetados.
Com a nova regra, os detentores de precatórios enfrentam agora um cenário de maior espera e menor rentabilidade.
PRECS traz agilidade e segurança ao negociar precatórios no Brasil

A demora no recebimento, a dificuldade de precificação e a falta de previsibilidade tornam cada operação um desafio que exige cautela e experiência. A possibilidade de antecipar o recebimento de precatórios, mesmo que com desconto, tem atraído cada vez mais atenção de credores e investidores. É nesse mercado já consolidado ao longo dos anos que a PRECS, empresa originada no Sul, se destaca. Com credibilidade e uma estrutura sólida, a companhia atua em âmbito nacional como uma alternativa segura, ágil e vantajosa para os credores e investidores.
Segundo Daniel Horn, CEO do Grupo PRECS, a empresa adota um modelo de governança corporativa estruturado em comitês de auditoria, risco e compliance, formados por profissionais independentes que asseguram a integridade das decisões.
Além disso, conta com assessoria jurídica especializada que acompanha cada operação desde a análise inicial até a formalização final, garantindo plena conformidade com a legislação e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Esse ecossistema de governança, aliado a processos de due diligence (diligência prévia) rigorosos, reforça a transparência e dá previsibilidade às operações, fortalecendo a confiança junto a credores, investidores e instituições.
Ao mesmo tempo, o atendimento personalizado e o acompanhamento próximo em cada caso elevam a experiência dos clientes a um novo patamar. Combinando tecnologia, equipe especializada e processos ágeis, a PRECS simplifica etapas, elimina entraves burocráticos e entrega soluções sob medida que equilibram os interesses de todas as partes envolvidas. O efeito é um mercado de precatórios que ganha maturidade e confiança, impulsionado por operações mais rápidas, estruturadas e seguras.
Ao consolidar sua atuação, a PRECS reafirma sua missão de transformar o mercado de precatórios no Brasil, unindo inovação, transparência e profissionalismo para gerar resultados concretos aos titulares de precatórios, investidores e à economia como um todo.
Entenda o que é precatório

Precatórios são decisões de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar de Estados, municípios, União ou de suas autarquias o valor de uma dívida após condenação definitiva em um processo judicial.
Em outras palavras: quando uma pessoa física, empresa ou entidade processa o poder público, ganha a causa e não cabe mais recurso, o juiz manda o ente público pagar. Esse pagamento não é feito diretamente, mas por meio de um precatório (se o valor for maior que 60 salários mínimos) ou de uma requisição de pequeno valor – RPV (quando o valor é menor).
Características principais dos precatórios:
- Origem judicial: resultam de processos em que a Justiça determinou que o poder público deve pagar.
- Credores: podem ser cidadãos, empresas ou instituições que venceram causas contra o governo (por exemplo, indenizações, diferenças salariais, desapropriações).
- Fila de pagamento: os precatórios entram numa ordem cronológica, organizada pelo tribunal responsável. O pagamento depende da previsão no orçamento do ente devedor.
- Prazo: A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada pelo Senado, limita pagamentos de precatórios, o que pode alongar prazos aos credores.
- Natureza do crédito: pode ser alimentícia (quando envolve salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez) ou comum (demais tipos de dívidas).
Resumindo: precatórios são a “dívida judicial reconhecida” que o poder público precisa pagar, mas que normalmente é quitada em ordem de fila, muitas vezes com atraso e longa espera.

