Com a entrada em vigor da nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país, como o Brasil, os consulados italianos suspenderam os agendamentos para novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. Com isso, atualmente, a via judicial é o único caminho possível para quem ainda não tinha iniciado formalmente o processo.
A mudança não elimina o direito à cidadania, mas restringe os meios e impõe limite geracional para obter o reconhecimento. Por exemplo, brasileiros bisnetos e trinetos de italianos perdem o direito de solicitar a cidadania pela via administrativa. Pela nova legislação, apenas filhos e netos de italianos passam a ter esse direito.
Segundo o advogado Dr. Fábio Eduardo Stella, fundador do escritório Stella Cidadania Italiana, com sede em Curitiba e atuação em todo o país, especialmente nos estados da Região Sul, aos ítalo-descendentes que não se enquadram nas novas normas administrativas do processo, restou recorrerem à justiça para terem seus direitos respeitados.

“Pela regra anterior, Lei nº 91/1992, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência italiana, o direito à cidadania é um direito originário, ou seja, já se adquiriu no ato de seu nascimento (direito iure sanguinis), e imprescritível, portanto, o pedido do reconhecimento poderia ser feito a qualquer tempo. As pessoas já nascidas detêm o “status jurídico” de cidadão italiano desde o seu nascimento, explica o advogado. A nova legislação está retroagindo no tempo e retirando direitos originários já adquiridos, o que é vedado no ordenamento jurídico.
Para o Dr. Fábio, o processo judicial visa realizar o reconhecimento à cidadania italiana com base na lei vigente da data de nascimento do requerente, cuja lei da época já os fez cidadão italianos sanguíneos, e que agora, de forma arbitrária, o Parlamento e o Executivo Italiano estão impedindo de requerer nas esferas administrativas.
Documentos necessários para fazer o pedido
Quem decidir entrar com ação judicial de reconhecimento da cidadania deve reunir os documentos de acordo com os requisitos da justiça italiana. É fundamental não deixar dúvidas quanto a linhagem, isto é, a documentação deve assegurar de forma incontestável que a pessoa é descendente de cidadão italiano.
Entre os documentos imprescindíveis estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito do ancestral italiano - Essas certidões são os documentos que comprovam a linhagem e o direito à cidadania.
- Certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes – Essas certidões são necessárias para comprovar a descendência até o requerente. Por exemplo, se a pessoa é bisneta de italiano, esses documentos vão comprovar que seu avô ou sua avó é filho/filha de italiano e que seu pai ou sua mãe é neto ou neta de italiano.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ancestral italiano - Comprova que o ancestral italiano não se naturalizou em outro país, mantendo a cidadania italiana.
- Tradução e apostilamento – Todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas conforme a Convenção de Haia.
Para quem já estava na fila de algum Consulado aguardando sua convocação para entrega da documentação, fornecer o comprovante dessa inscrição e número.
Milhares de brasileiros afetados
As novas regras à cidadania italiana retiram direitos de milhões de descendentes de italianos em todo o mundo. No momento atual, afeta milhares de ítalo-brasileiros que já estavam organizando documentos ou planejavam solicitar o reconhecimento.
Segundo dados da Embaixada da Itália, foram 38 mil reconhecimentos de cidadania feitos em 2023 e 2024. Esse número poderia ter sido maior não fosse a demora de anos em filas de espera impostas pelos próprios Consulados.
O advogado Dr. Fábio Stella, da Stella Cidadania Italiana, orienta que quem planeja pedir a cidadania italiana procure informações e orientações jurídicas de especialistas e advogados para dar seguimento ao pedido junto ao Poder Judiciário Italiano.

