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Cidadania italiana: Decisão da Corte Constitucional reforça caminho pela Justiça para brasileiros

Mesmo com restrições impostas em 2025, sentença da instância máxima do Judiciário da Itália reafirma o direito à cidadania por descendência e mantém aberta a opção do processo judicial

Sentença da Corte Constitucional da Itália reafirma de forma clara que todo descendente de italiano adquire o direito à cidadania no momento do nascimento.
Sentença da Corte Constitucional da Itália reafirma de forma clara que todo descendente de italiano adquire o direito à cidadania no momento do nascimento. (Foto: Shutterstock)

Stella Cidadania

01/08/2025 às 21:30

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A Corte Constitucional da Itália, última instância do Judiciário do país, decidiu na quinta-feira (31/07) que não é possível impor limites de gerações para a aquisição da cidadania italiana por descendência. A sentença nº 142/2025 reconhece como legítimo o direito de sangue (iure sanguinis).

A Corte reafirmou ainda que, embora a definição dos critérios para a aquisição da cidadania seja de competência do Parlamento, essa prerrogativa deve respeitar os limites constitucionais.

Para o advogado Fábio Eduardo Stella, fundador do escritório Stella Cidadania Italiana, com sede em Curitiba e atuação em todo o país, a decisão reafirma que o direito à cidadania por descendência, considerado uma forma legítima de aquisição originária, está assegurado. “Esse direito está previsto no ordenamento jurídico italiano desde 1865 e foi considerado compatível com os princípios constitucionais”, afirma.

Segundo o advogado da Stella Cidadania, a sentença da Corte Constitucional reafirma de forma clara que todo descendente de italiano adquire o direito à cidadania no momento do nascimento, conforme a legislação vigente à época, em consonância com o previsto na Constituição. Trata-se de um direito originário e imprescritível.

“Apesar das restrições nos processos administrativos via consulados, os processos na esfera judicial continuam a ser conduzidos normalmente, respeitando o direito adquirido no nascimento. Esse direito já era amplamente amparado pela jurisprudência italiana e, agora, o entendimento foi novamente ratificado pela Corte Suprema da Itália.”

Fábio Eduardo Stella, advogado do escritório Stella Cidadania Italiana.

Na avaliação de Fábio Stella, embora essa nova decisão tenha sido tomada em resposta a pedidos feitos antes da promulgação da lei de março de 2025 — que restringe o direito à cidadania —, a palavra final da Corte Constitucional Italiana garante que todas as pessoas nascidas antes do decreto, ou seja, antes de 28 de março de 2025, são cidadãos italianos desde o nascimento.

“Então, processos que serão ingressados este ano, no ano que vem e nos próximos anos, tomam como base a lei vigente no momento do nascimento da pessoa. Esse era o entendimento que os constitucionalistas e juristas já defendiam. Por isso mesmo, os processos continuam sendo realizados pelos tribunais nesse período. O que ocorreu agora é a validação, mais uma vez, desse entendimento jurídico da Itália”, avalia.

Documentos necessários para pedir cidadania via judicial

Quem decidir ingressar com uma ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana deve reunir os documentos exigidos pela Justiça italiana. É fundamental eliminar qualquer dúvida sobre a linha de descendência — ou seja, a documentação deve comprovar de forma incontestável que a pessoa é descendente de cidadão italiano.

Entre os documentos imprescindíveis estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito do ancestral italiano – Esses documentos comprovam a origem da linhagem e o direito à cidadania.
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes – São necessárias para comprovar a linha de descendência até o requerente. Por exemplo, se a pessoa é bisneta de um italiano, esses documentos irão comprovar que seu avô ou avó é filho/filha de italiano e que seu pai ou mãe é neto ou neta do mesmo italiano.
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ancestral italiano – Documento que atesta que o antepassado italiano não se naturalizou em outro país, mantendo, portanto, a cidadania italiana.
  • Tradução e apostilamento – Todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas de acordo com a Convenção de Haia.

Para quem já estava na fila de algum Consulado aguardando sua convocação para entrega da documentação, fornecer o comprovante dessa inscrição

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