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Curitiba volta à bandeira laranja após menos de um mês com medidas menos restritivas.
Curitiba volta à bandeira laranja após menos de um mês com medidas menos restritivas.| Foto: Daniel Castellano/SMCS

Depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela, Curitiba volta para a situação de risco médio de alerta. A bandeira laranja entra em vigor nesta quinta-feira (25) e vai valer até o dia 10 de março, segundo o Decreto 380/2021. De acordo com a prefeitura de Curitiba, o aumento do número de casos de Covid-19 na cidade e a ocupação crescente dos leitos de UTI estão entre os fatores que pesaram na mudança de bandeira.

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Os novos casos, que na semana passada eram em média 388 por dia, saltaram para 674 esta semana. A taxa de ocupação das UTIs do SUS saiu de 77% no dia 15 de fevereiro para 93% nesta quarta-feira, 24 de fevereiro. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) também vem registrando um aumento na procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Com a volta da bandeira laranja, diversas atividades ficam suspensas aos domingos. Já os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos apenas por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away). Confira abaixo as principais regras, válidas a partir desta quinta-feira (25):

  • Atividades suspensas:
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
  • Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda-feira a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda-feira a sábado até as 23 horas, com proibição de abertura aos domingos.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda-feira a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até as 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
  • Das 6 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres e de artesanato; concessionárias de veículos em geral; lojas de material de construção; e comércio ambulante de rua.
  • Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade:
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
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