• Carregando...
Curitiba prorroga bandeira laranja, mas há mudanças em decreto
| Foto: Imagem Gazeta do Povo

Curitiba continua em bandeira laranja pela terceira semana consecutiva. Nesta quarta-feira (23), foi publicado o decreto municipal 1.020/2021, que prorroga as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus previstas nos decretos 960/2021 e 990/2021, mas também altera algumas modalidades, dias e horários de atendimento em serviços e atividades da cidade. O novo decreto já começou valer e terá vigência de sete dias, até 30 de junho.

As decisões foram tomadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba. O grupo analisou os dados epidemiológicos da semana (de 16 a 22 de junho) e a pontuação da bandeira ficou em 2,2, apresentando uma melhora do cenário com relação à semana anterior, quando a pontuação estava em 2,58.

Assim, de acordo com a prefeitura, com a melhora no cenário, o novo decreto permite o funcionamento aos domingos das feiras de artesanatos, floriculturas, museus e circos, das 9h às 21h. Além disso, panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão realizar atendimento aos domingos até as 21h (antes era até as 18h).

Estabilidade

Os melhores indicadores, segundo a prefeitura, foram os de capacidade de resposta do sistema de saúde. A taxa de internamento em leitos clínicos caiu de 85% em 16 de junho para 77% nesta terça-feira (22). Já a taxa de ocupação de leitos de UTI do SUS exclusivos para pacientes com sintomas da Covid-19 passou de 102% para 93% no mesmo período.

A média de novos casos diagnosticados diariamente tem se mantido estável, com leve redução nos casos ativos, que passaram de 8.376 para 7.932 no período avaliado.

Já a taxa de transmissão do vírus - número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença - registrou aumento de 0,77 para 0,85, embora esteja ainda abaixo de 1, condição que indica desaceleração da pandemia, porém mais lenta.

Confira como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet; 
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 

Atividades com restrições

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas; 
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas; 
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio; 
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
  • Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery: a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues; b) mercados, supermercados e hipermercados; c) comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]