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Curitiba volta para a bandeira laranja e libera restaurantes no fim de semana dos namorados
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Após nove dias com restrições mais rígidas para funcionamento das atividades, Curitiba volta, nesta quarta-feira (9), para a bandeira laranja. Novas medidas estão previstas no Decreto 960/2021 e valem até o dia 16 de junho. Em função do dia dos namorados, no sábado (12), o Comitê de Técnica e Ética Medica, ligado à prefeitura, liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes também neste domingo (13). A ideia é "espalhar" o público entre sábado (12) e domingo (13) e evitar aglomerações. A bandeira vermelha tinha sido decretada em 28 de maio, com validade até 9 de junho. Já nesta terça-feira (8), contudo, a prefeitura resolveu antecipar a decisão, trocando pela bandeira laranja.

Mas atividades com potencial de aglomeração seguem suspensas (veja abaixo) devido ao cenário da pandemia da Covid-19 na capital, que, segundo a prefeitura, ainda exige atenção. Embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta, 2,34, próxima da vermelha, que é acima de 2,70.

Mas, sob bandeira vermelha, a taxa de transmissão do novo coronavírus caiu de 1,16 para 0,89. O indicador mostra o possível número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença. Para indicar desaceleração ele deve estar abaixo de 1.

“Se houver qualquer descuido ou falta de adesão aos protocolos, poderemos voltar a ter maiores restrições. Continuar na bandeira laranja ou até mesmo alcançar a amarela depende de todos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Desde o início da pandemia até agora, Curitiba soma 222.191 infectados pelo coronavírus e 5.631 mortes em decorrência da Covid-19, de acordo com números da Secretaria Municipal da Saúde divulgados nesta terça-feira (8). A pasta também informou nesta terça-feira (8) que a taxa de ocupação dos 542 leitos de UTI do SUS exclusivos para atendimento de pacientes com sintomas da Covid-19 está em 102%. A taxa de ocupação dos 746 leitos de enfermaria do SUS para Covid-19 está em 94%. Há 42 leitos vagos.

Atividades suspensas

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;

Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;

Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;

Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;

Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;

Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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