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Alguns órgãos públicos e empresas têm incentivado os clientes a utilizarem as faturas digitais no lugar de enviá-las para as casas e comércios pelos Correios. Mas a novidade tem gerado dúvidas a respeito da maneira de comprovar residência na hora de transferir um carro, abrir uma conta bancária ou realizar qualquer cadastro que exija um documento para comprovar endereço. No Paraná, a Copel já oferece a opção da fatura online para pagamento.

Em Curitiba, as faturas digitais já são aceitas como comprovante de endereço para matrículas de alunos na rede pública de ensino. Para isso, basta os pais apresentarem o documento na secretaria da escola. Será preciso apresentá-lo no formato papel - não pode estar apenas na tela de um dispositivo móvel, por exemplo. A facilidade é que pode ser uma conta que o responsável tenha recebido pelos meios digitais e ele mesmo tenha feito a impressão. Ou seja, já não precisa ser só aquela fatura que chegava pelo correio.

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Instituições bancárias como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil também aceitam a fatura online para comprovar residência no momento de abrir uma conta.

Todos os serviços oferecidos pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) - como transferência de veículos e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - também aceitam faturas digitais da Copel, por exemplo, como comprovante de residência. Segundo o Detran, a mudança começou após a companhia de energia lançar diversas ações incentivando o recebimento da conta por e-mail. Com isso, as duas instituições firmaram uma parceria para que tivessem acesso ao mesmo banco de dados para conferir as informações disponibilizadas nas faturas digitais dos usuários.

De acordo com o advogado Renan Pacheco, que atua na área do Direito Público, esse documento online é válido, pois o artigo 1º da Lei nº 7.115/1983 aponta que até a simples declaração do interessado a respeito de sua moradia já deve ser aceita como verdadeira. Por isso, “qualquer documento que comprove essa declaração poderia ser considerado”, pontua.

Assim como ele, o mestre em Direito Antonio Claudio Demeterco também concorda que a fatura digital tem condições de substituir as tradicionais contas de luz, água ou telefone. “A fatura que chega pelo correio e a online possuem as mesmas informações. Além disso, ninguém pode presumir má fé [nas declarações referentes à residência] sem ter um indício concreto nesse sentido”, explica.

Dificuldades

No entanto, a lei não é específica em relação ao uso da conta digital e, por isso, a decisão de aceitá-la ainda depende de cada instituição. “Enquanto algumas empresas tentam se modernizar e reduzir o uso de papel, outras não acompanham o passo”, reclama a analista de importação Alana Sant’Ana, de 26 anos.

Moradora do bairro Hauer, ela e o marido recebem todas as faturas de luz, água e telefone por e-mail e, por isso, tiveram dificuldade para adquirir um carro no segundo semestre de 2017. “O comprovante de endereço exigido pela loja tinha que ser original, ou seja, aquele colorido que chega pelo correio”, disse.

Sem essa fatura em casa, ela foi pessoalmente à Copel e também procurou a Sanepar na tentativa de imprimir a fatura nos moldes exigidos. “Só que não adiantou”, contou a jovem, que precisou voltar à revendedora de automóveis para assinar uma declaração afirmando que morava em seu endereço. “A moça da loja imprimiu essa declaração pronta, eu assinei e fui ao cartório reconhecer firma. Você acha que isso é menos suscetível a fraudes do que minha fatura?”, questionou Alana.

Assim como ela, a massoterapeuta Danielle Muller, 35, também teve problemas ao apresentar a fatura digital. “Meu filho foi dar entrada na primeira habilitação em dezembro, só que a autoescola não aceitou nossa conta como comprovante de residência. Tentei argumentar, mas não teve jeito”.

Diante da situação, ela procurou o próprio Detran-PR para reclamar. “Lá eu esperei quase quatro horas até ter uma resposta afirmativa. E minha revolta foi, em plena era digital, ter que explicar que a fatura online é tão original quando a enviada pelos Correios”.

Como reclamar

Segundo o Detran, em situações como essa, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria pela internet ou ainda pelo telefone 0800 643 7373 citando o problema. No entanto, é necessário ficar atento à fatura digital apresentada porque, nos casos em que ela não estiver no nome do usuário que solicita o serviço ao Detran, será necessário apresentar um segundo documento comprovando que o endereço é o mesmo, como a certidão de casamento, por exemplo.

De acordo com o advogado Demeterco, as mesmas ações podem ser colocadas em prática em qualquer instituição pública ou privada que não aceite a fatura digital como comprovante de residência. “Você pode abrir uma reclamação na ouvidoria ou, se for uma relação de consumo, pode até entrar em contato com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) porque desconfiaram da sua seriedade ao apresentar um documento com o mesmo valor daquele enviado pelo Correio”, orientou.

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