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Justiça proíbe bloqueio total de rodovias em protestos nas BRs 116 e 376

Decisão é válida para manifestações que possam ocorrer ainda nesta sexta-feira ou na segunda-feira, Dia do Trabalho. Não cumprimento acarreta multa

Protesto registrado nesta sexta-feira | Gabriel Rosa/Gazeta do Povo
Protesto registrado nesta sexta-feira (Foto: Gabriel Rosa/Gazeta do Povo)

A Justiça Federal do Paraná determinou nesta sexta-feira (28) que os protestos que ainda possam ocorrer nesta sexta-feira ou na segunda-feira (1.º) nos trechos paranaenses das rodovias BR-116 e BR-376 ocupem apenas metade da pista. Ou seja, os manifestantes não poderão bloquear totalmente as rodovias. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa individual no valor de R$ 10 mil.

A decisão, proferida pela juíza federal Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, considera que tanto a liberdade à locomoção quanto o direito às manifestações são legítimos, principalmente considerando o momento de discussão de pautas como as reformas trabalhista e previdenciária e a proximidade com o Dia do Trabalho.

“Tratando-se de uma rodovia inteiramente duplicada, entendo que a restrição da manifestação em meia pista, com a liberação do tráfego da outra pode, ainda com transtornos, conformar ambos os direitos”, escreveu a juíza.

De acordo com a Justiça, a Polícia Rodoviária Federal foi oficiada para que atue pacificamente nos locais das manifestações para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

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