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Lei prevê advertência e até multa a quem não usar máscara em espaços públicos.
Lei prevê advertência e até multa a quem não usar máscara em espaços públicos.| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

A lei que prevê multas a pessoas e empresas que descumprirem medidas restritivas de combate ao coronavírus já está valendo em Curitiba, após sanção do prefeito Rafael Greca (DEM), na terça-feira (5). Já publicada no Diário Oficial, a nova lei estabelece desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara, até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas.

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A nova legislação permite ainda que estabelecimentos comerciais sofram embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e tenham Alvará de Localização e Funcionamento cassados em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período. O projeto, aprovado na Câmara Municipal em 9 de dezembro, havia sido encaminhado pela prefeitura para votação em 1º de dezembro de 2020.

Confira a lista das infrações

  • Descumprir obrigação de uso de máscara para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo. Multa de R$ 150 a R$ 550;
  • Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção a funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, tanto para estabelecimentos públicos quanto privados. Multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário;
  • Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes. Multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
  • Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;
  • Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;
  • Descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades; à proibição, suspensão ou restrição a reuniões; à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas; e ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.
  • Também serão consideradas infrações descumprir a obrigação de ofertar álcool em gel 70%, para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; e não auxiliar a organização das filas dentro e ou fora do comércio, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
  • Descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente. Multa de R$ 550 a R$ 1.550;
  • Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas na lei.

A multa por desobediência das demais normas poderá variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No caso de descumprimento da determinação de embargo da atividade por risco à saúde ou infração às normas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus, a multa será de R$ 10.000 a R$ 150.000,00.

Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Eles poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.

As infrações previstas na lei não se restringem apenas às vias públicas, mas também a locais privados de uso coletivo.

Exceções no uso de máscaras

Crianças com menos de 3 anos não serão obrigadas a usar máscaras, assim como "pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital."

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