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Passageiros em ônibus de Curitiba durante a pandemia. Imagem ilustrativa.
Passageiros em ônibus de Curitiba durante a pandemia. Imagem ilustrativa.| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

Passou a vigorar em Curitiba nesta segunda-feira (12) o decreto 705/2021 que estabelece novas regras restritivas de combate à Covid-19 na cidade. O novo texto flexibiliza pontos do decreto anterior e altera as regras para academias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustíveis e celebrações religiosas. A Gazeta do Povo mostra em detalhes o que mudou com o novo decreto.

Academias

Como era?

Os estabelecimentos podiam funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado, com abertura proibida aos domingos.

Como está?

Academias e outros espaços para a prática esportiva individual agora estão autorizados a funcionar das 6h às 23h, ainda de segunda a sábado. A abertura ao público aos domingos segue proibida.

Restaurantes

Como era?

O atendimento ao público era permitido apenas das 10h às 20h, de segunda a sábado, inclusive com a possibilidade de autosserviço. Aos domingos a autorização era apenas para entrega e retirada no local, com horário limite às 23h.

Como está?

O horário de funcionamento dos restaurantes foi ampliado, sendo permitido das 10h às 23h. Ainda segue em vigor a restrição de atendimento ao público apenas de segunda a sábado, com a possibilidade de consumo no local. Nada muda aos domingos, quando permanece autorizada a retirada no local e a entrega das 10h até às 23h.

Lanchonetes

Como era?

A lei tratava lanchonetes e restaurantes da mesma forma, sem distinção entre os estabelecimentos.

Como está?

O novo decreto estabelece regras específicas para estes estabelecimentos, com atendimento ao público permitido das 6h às 20h entre segunda-feira e sábado. Aos domingos, as lanchonetes devem seguir as mesmas determinações aplicadas aos restaurantes: retiradas no local e entregas estão autorizadas até às 23h.

Lojas de conveniência em postos de combustíveis

Como era?

Estes estabelecimentos seguiam as mesmas regras de sacolões e quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: funcionamento das 6h às 20h de segunda a sábado com autorização para entregas até às 23h; aos domingos apenas com entrega até às 23h, sem possibilidade de consumo no local.

Como está?

O decreto 705 cria regras específicas para as lojas de conveniência em postos de combustíveis, autorizando a abertura desses locais aos públicos em todos os dias da semana das 6h às 22h. Aos domingos o horário de funcionamento é o mesmo, mas está vedado o consumo no local.

Transporte coletivo

Como era?

O decreto 650 autorizava a circulação dos ônibus do transporte coletivo com, no máximo, 50% da ocupação dos veículos.

Como está?

O novo texto amplia a capacidade de passageiros para 70% da ocupação total dos veículos do transporte coletivo.

Igrejas, templos e celebrações religiosas

Como era?

O decreto anterior preconizava a realização de celebrações feitas de forma online. Nos casos de atividades presenciais, a ocupação máxima permitida em templos e igrejas era de 15%.

Como está?

O novo texto amplia a capacidade de público para celebrações presenciais para 25% da capacidade de igrejas e templos. A recomendação da Prefeitura de Curitiba ainda é dar preferência para encontros realizados pela internet, quando possível.

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