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TRÂNSITO

Teve o carro roubado? Saiba como pedir a restituição do IPVA

Direito é garantido por lei estadual, que estabelece devolução de imposto proporcional ao tempo que proprietário ficou sem veículo

Restituição dos valores pagos de IPVA pode ser solicitada por quem teve carro levado por ladrões nos últimos cinco anos | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Restituição dos valores pagos de IPVA pode ser solicitada por quem teve carro levado por ladrões nos últimos cinco anos (Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

Você sabia que quem teve o carro roubado ou furtado nos últimos cinco anos tem direito a ter o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) restituído pela Receita Estadual? O direito é garantido pela lei estadual 14.260/03, que estabelece que o imposto deve ser devolvido proporcionalmente ao tempo que o proprietário ficou sem o veículo.

Veja o passo a passo de como pedir a sua restituição

Caso o veículo seja roubado e o IPVA esteja quitado, o proprietário tem direito a receber de volta o valor proporcional aos meses do ano sem o carro. O valor total do IPVA é dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim do ano vigente.

Se o imposto for pago em parcelas, a proporcionalidade também é aplicada, porém, considerando as prestações pagas. Como o parcelamento é pequeno (o IPVA pode ser pago em até três parcelas) e restrito aos três primeiros meses do ano, em geral, mesmo que nem todas as prestações tenham sido quitadas, o proprietário terá algo a receber e as parcelas em aberto serão canceladas.

Apesar de garantido por lei, o direito não é conhecido por todos e muitos proprietários de veículos deixam de reaver o montante, que fica para a Receita se não for solicitado até cinco anos após o roubo.

Passo a passo

Veja como pedir a sua restituição:

1. Preencha o formulário de restituição, que pode ser impresso do site da Secretaria de Estado da Fazenda. Ao fazer isso, marque a opção “direito à proporcionalidade por furto/roubo ou baixa no Detran/PR” como justificativa para a devolução do dinheiro.

2. Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual (em Curitiba, o endereço é Rua Lourenço Pinto, 50 - Centro. Para outros municípios, consulte o site da secretaria), apresentando também cópias dos seguintes documentos: licenciamento do veículo; comprovante de pagamento do IPVA (original e cópia); documento de identidade ou do contrato social que indique o representante legal, em caso de pessoa jurídica; comprovante de titularidade da conta bancária (vale a cópia do talão de cheque); boletim de ocorrência referente ao roubo do veículo ou inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita. Caso a solicitação seja feita mais de 30 dias após o roubo, é preciso apresentar declaração de não-localização.

3. Caso o proprietário do veículo não possua conta bancária, será necessário usar a conta de um terceiro, preenchendo os dados da conta no formulário e marcando a opção “Autorizo o crédito em conta corrente/poupança na titularidade de terceiros”. O titular da conta também deverá assinar o formulário.

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