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Economia Cooperativa

Economia Cooperativa

Reforma tributária

Cooperativas têm de escolher novo regime tributário sem conhecer todos os parâmetros

Safra Agrícola
Escolha de opção no novo sistema tributário tem prazo apertado e escassez de informações (Foto: Rogerio Machado / Arquivo Gazeta do Povo)

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As cooperativas brasileiras têm até 31 de outubro para escolher como serão tributadas pelos novos impostos sobre o consumo a partir de 2027. A decisão pode afetar os custos dos negócios e os resultados dos associados, mas precisa ser tomada enquanto ainda faltam informações para calcular qual alternativa será mais vantajosa, como as alíquotas de referência do novo sistema e o percentual de um crédito tributário previsto para operações com produtores rurais não contribuintes.

Diante da dificuldade, o Sistema OCB, representante nacional do cooperativismo, pediu ao governo a prorrogação do prazo até o fim de dezembro.

Entidade que representa um setor com 4,4 mil cooperativas, 29 milhões de associados e R$ 848,4 bilhões movimentados em 2025, a OCB argumenta que é necessário mais tempo para simular os efeitos de cada alternativa, uma vez que parte das regras e orientações necessárias aos cálculos ainda está em definição. A Receita Federal confirmou à Gazeta do Povo que analisa a viabilidade do pedido em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por enquanto, o prazo de 31 de outubro permanece válido.

A escolha envolve dois impostos criados pela reforma tributária. O IBS será cobrado por estados e municípios, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será federal. Juntos, eles substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para as cooperativas, a reforma prevê um regime específico que permite aplicar alíquota zero de IBS e CBS em determinadas operações com seus associados.

Quem não optar, cai nas regras gerais

A adesão a esse regime não é obrigatória. Quem não optar seguirá as regras gerais de tributação em 2027. Mesmo tendo solicitado mais tempo, a OCB recomenda que as cooperativas formalizem a opção dentro do calendário atual, enquanto aguardam uma decisão do governo. As cooperativas poderão fazer uma nova opção em setembro e outubro dos anos seguintes, com efeitos a partir do ano posterior.

Para aderir ao regime específico, a cooperativa precisa registrar a opção no sistema disponibilizado pela Receita Federal e enviar a relação dos associados, com suas identificações e datas de admissão. Apenas manifestar a escolha não é suficiente para concluir o procedimento. A opção também poderá ser cancelada até 31 de outubro.

No Paraná, a Organização das Cooperativas (Ocepar) tem incentivado a adesão ao regime específico, embora reconheça que ainda faltam informações importantes para avaliar seus efeitos. Segundo o advogado tributarista Rogério Croscato, a decisão depende das atividades de cada cooperativa e do perfil tributário dos associados, uma vez que as condições variam entre negócios de grãos, carnes, leite e outros segmentos. Apesar das incertezas, as cooperativas que haviam comunicado sua decisão à Ocepar até a última semana estavam encaminhando a adesão ao regime específico.

Alíquota zero para o ato cooperativo

Uma das principais vantagens é a possibilidade de não recolher os novos impostos em determinadas operações entre cooperativas e associados. É o caso, por exemplo, de um produtor de leite que entrega sua produção à cooperativa para industrialização e comercialização. Desde que atendidas as condições previstas na legislação, essa entrega, que caracteriza o conceito de "ato cooperativo" poderá ter alíquota zero de IBS e CBS.

Para Croscato, o benefício está em preservar recursos para a atividade produtiva. Sem o recolhimento dos impostos nessa etapa, o agricultor mantém mais dinheiro disponível para custear a produção, enquanto a cooperativa reduz a necessidade de desembolsos. Isso não significa, porém, que o leite ou seus derivados ficarão livres de tributação até chegar ao consumidor. Os impostos continuarão incidindo nas operações seguintes.

O regime também prevê o aproveitamento de créditos tributários, valores que podem ser descontados dos impostos devidos pela cooperativa. Associados que sejam contribuintes do IBS e da CBS poderão transferir determinados créditos à organização, conforme as regras previstas em lei. Já nas operações com produtores que não recolhem regularmente esses impostos, a cooperativa poderá utilizar um crédito presumido, cujo percentual ainda não foi definido.

Possibilidade de descontar créditos tributários

Apesar das vantagens, Croscato ressalta que os efeitos variam conforme a atividade da cooperativa e o enquadramento tributário dos associados. “Olhando esse panorama, vemos mais aspectos positivos para que as cooperativas façam a adesão ao regime específico”, afirma.

Mas se determinadas operações poderão ficar livres dos novos impostos, por que a escolha ainda exige tantos cálculos? Porque o valor cobrado em cada operação é apenas uma parte do resultado. Também é preciso considerar quanto a cooperativa poderá descontar em créditos tributários e quando conseguirá aproveitar esses valores.

O economista Ayslan Guenter, especialista em gestão estratégica de cooperativas, usa uma simulação para mostrar essa diferença. Imagine uma cooperativa que tenha R$ 26 milhões em impostos sobre as vendas, mas possa descontar R$ 18 milhões em créditos tributários. Restariam R$ 8 milhões a pagar. Em outra situação, os impostos sobre as vendas seriam menores, de R$ 20 milhões, mas os créditos disponíveis cairiam para R$ 10 milhões. O valor a pagar subiria para R$ 10 milhões.

Ele não compara diretamente os dois regimes, mas mostra que uma tributação menor sobre as vendas não significa necessariamente menos impostos a pagar, caso a cooperativa tenha menos créditos disponíveis.

Ainda faltam informações para saber qual o regime ideal

Há ainda outra dificuldade, segundo Guenter. Se a cooperativa acumula créditos, mas demora a utilizá-los ou recuperá-los, pode precisar buscar financiamento para manter suas atividades. Nesse caso, o tempo de recuperação também gera custos. “Por isso, a decisão mais eficiente não é simplesmente escolher o regime com a menor alíquota. A gente precisa olhar para aquele que gera menor custo econômico para toda a cadeia, incluindo a cooperativa e por consequência os cooperados”, afirma.

Ainda faltam informações para fazer esses cálculos com precisão, como as alíquotas de referência do novo sistema e o percentual do crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes. Por isso, a recomendação é trabalhar com diferentes cenários, considerando os impostos devidos, os créditos disponíveis e os efeitos financeiros de cada alternativa.

Cadastro rural terá prazo apertado

A reforma tributária também exigirá adaptações dos produtores rurais, independentemente da escolha feita por suas cooperativas. A partir de 1º de janeiro de 2027, aqueles abrangidos pelas novas regras deverão estar inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O problema é que, segundo a Receita Federal, o sistema para realizar o cadastramento deverá estar disponível somente no início de dezembro, deixando aproximadamente um mês para a adequação.

Para o advogado Rogério Croscato, da Ocepar, a implementação do CNPJ técnico é uma das principais preocupações na transição para o novo sistema tributário, pois está relacionada à emissão de documentos fiscais e ao cumprimento das novas obrigações dos produtores rurais.

A dificuldade tende a ser maior entre os pequenos agricultores, que nem sempre contam com acompanhamento contábil, enquanto os produtores de maior porte estão mais familiarizados com as exigências fiscais. A Ocepar recomenda que os agricultores procurem suas cooperativas ou contadores para verificar as providências necessárias.

A exigência do CNPJ rural já havia sido adiada de julho de 2026 para janeiro de 2027 justamente para ampliar o período de adaptação. A Receita Federal informou à Gazeta do Povo que trabalha com o calendário atual e que eventuais mudanças dependerão de uma nova avaliação normativa.

CNPJ identificará atividade rural, sem transformar produtor em empresa

Apesar do nome, a inscrição no CNPJ não fará com que o agricultor deixe de ser pessoa física. O cadastro servirá para identificar sua atividade no novo sistema tributário e facilitar a integração das informações entre as administrações tributárias.

Os cadastros estaduais, como o Cadpro no Paraná, continuarão sendo utilizados na identificação das atividades rurais e nas obrigações tributárias estaduais. A proposta da reforma é integrar essas informações e reduzir a necessidade de múltiplos registros.

A adaptação também envolverá as notas fiscais eletrônicas, que precisarão incorporar informações sobre os novos impostos. Para auxiliar produtores e cooperativas, a Receita Federal vem disponibilizando gradualmente orientações técnicas, manuais e ambientes de testes.

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