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tributo

38% dos paranaenses ainda não entregaram a declaração de IR 2011

O prazo final de entrega vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (29)

De acordo com dados da Receita Federal, atualizados no fim da tarde dessa terça-feira, cerca de 600 mil paranaenses ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2011, o que equivale a 38% da base de contribuintes no estado. Na média do país, 65,5% dos contribuintes já prestaram contas ao Fisco. O prazo final de entrega vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (29).

Leia algumas dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração:

No ano passado fui contemplado três vezes por um consórcio. Vendi as três motocicletas para a própria empresa, sendo que as mesmas saíram em meu nome primeiramente, antes que fossem repassadas para outro cliente. Devo declarar as motocicletas? De que forma o faço? Tenho que justificar como foram gastos os valores recebidos pela venda das motos?

(Robson Dantas Alves)

R: Dados incompletos. As aquisições das motos devem ser declaradas; da mesma forma os valores das vendas, para a empresa ou clientes. Atente para as condições relacionadas à apuração de eventual Ganho de Capital, que deve ser demonstrado através de ficha própria.

Tenho um sobrinho que recebe pensão do pai. Como já tem idade, pois terminou a faculdade, faço a declaração do IR em nome dele, mesmo constando o nome da sua mãe na declaração de rendimentos do pai. Tenho colocado os valores na declaração de rendimentos recebidos de pessoa física, porém tem o pagamento do 13º. No item rendimentos sujeitos a tributação não está habilitado para preencher, pois só quando você preenche os rendimentos recebido de pessoa jurídica é que o valor é transportado para o item 1 dos rendimentos sujeitos a tributação. Onde devo colocar este valor? Devo somá-lo ao de dezembro e colocar nos rendimentos recebidos de pessoa física?

(Carlos Fior)

R: Sim, pois os rendimentos recebidos de pessoas físicas são classificados em campo específico da Declaração de Rendimentos, distribuídos mensalmente.

Em 2010 trabalhei até o mês de abril uma empresa e fui dispensada. Recebi o acerto direitinho e fiquei seis meses sem trabalhar. Voltei a trabalhar em dezembro em outra empresa. Como devo declarar o acerto da empresa? Não cheguei a arrecadar os R$ 22 mil, mesmo assim, devo declarar? Após a inclusão no sistema do IR de todos os itens que julguei serem os necessários, fui verificar o resumo e nele consta que ainda devo aproximadamente R$ 800 de imposto. Achei estranho pois eu arrecadei cerca de R$ 10 mil no ano de 2010, fiquei sem emprego por 6 meses, paguei todos os impostos, plano de saúde, faculdade e aluguel, sendo que em 2009 declarei os mesmos dados, recebi mais e mesmo assim recebi R$ 350 reais de restituição. O que pode estar acontecendo este ano?

(Rosana Martins)

R: Possivelmente suas informações estão incompletas ou insatisfatórias, para afirmar ter resultado de R$800. Alguma informação está faltando. Peça, se ainda não recebeu, os comprovantes anuais de rendimentos pagos pelas duas empresas, para conferir os dados. Não esqueça de que planos de saúde e faculdade constituem gastos dedutíveis.

Sou portadora de moléstia grave e estou dispensada do Imposto de Renda na fonte, razão pela qual na minha declaração de rendimentos consta o valor recebido no campo de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Gostaria de saber se sou obrigada a informar esse valor também em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", onde informo a fonte pagadora e o valor do 13º salário recebido.

(Regina Maria Karam)

R: Negativo. Declare apenas uma vez, como Rendimentos Isentos. O 13º é informado no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Mantenha o comprovante em seu poder.

Em 2010 ganhei um automóvel em uma rifa e meses depois efetuei a venda do mesmo. Tenho todos os documentos referentes à venda, porém não tenho documentos referentes ao ganho. Como posso declarar no IR 2011?

(Adenilson Porto)

R: A fonte pagadora deve fornecer-lhe comprovante anual de rendimentos para permitir o preenchimento da declaração; conforme os valores de aquisição e venda, você poderá estar sujeito à apuração do Ganho de Capital

Recolhi imposto pelo boleto (Carnê Leão) porém percebi um erro. Como fazer para emitir nova guia após ter pago o boleto, uma vez que ele só sai com o valor total do qual dever ser subtraído o valor já pago? E o que ocorreria se eu tivesse pago a mais este valor, seria devolvido?

(Pedro Paulo)

R: Para pagamento de eventual diferença de carnê-leão, você deve preencher o DARF manualmente.

No fim de 2010 fiz um acordo trabalhista com uma empresa no Tribunal Regional do Trabalho e recebi a primeira parcela do acordo em dezembro de 2010. Como devo declarar esta quantia recebida? Outra dúvida: título de capitalização é lançado no código 73?

(João Antonio Negrello Filho)

R: Registre os rendimentos de conformidade com a natureza dos mesmos, ontidas no Comprovante Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O código citado está correto.

Serviço:Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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