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Investimentos

Ações como remuneração também entram no IR

No geral, as ações só entram na declaração quando forem propriedade do executivo. Se forem parte do salário, são tributadas na fonte

Remuneração com papéis da empresa é cada vez mais comum entre executivos brasileiros | Platt/Getty Images/AFP
Remuneração com papéis da empresa é cada vez mais comum entre executivos brasileiros (Foto: Platt/Getty Images/AFP)

Prática comum no exterior, a remuneração ou os benefícios pagos em ações a diretores, superintendentes e gerentes de empresas têm sido cada vez mais usados no Brasil. Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), no entanto, esse tipo de pagamento pode gerar dúvidas. Não há uma legislação específica sobre o tema no país, e os especialistas sugerem, antes de tudo, cuidado ao preencher a declaração para evitar a malha fina. Até porque a própria Receita Federal identificou o aumento dessa forma de pagamento a executivos e tem ampliado a fiscalização.

Os planos mais comuns são a opção do direito de compra de ações (stock options) e o recebimento de ações a custo zero quando o funcionário compra papéis da empresa (quando ganha as chamadas matching shares). Cada companhia, no entanto, organiza um plano de remuneração baseado em ações que terá de ser declarado de forma diferente no IR. Por isso, é prudente também esclarecer outras dúvidas com a área de recursos humanos da empresa.

"O Brasil não tem leis que tratem exclusivamente da tributação para a remuneração em ações, então usamos regras gerais de acordo com o regulamento do Imposto de Renda", explica a gerente-sênior da área de assessoria tributária da Ernst & Young Terco, Carolina Rotatori.

A regra geral é que as ações só devem entrar na declaração quando já forem de propriedade do executivo. Se elas forem consideradas parte da remuneração, são tributadas na fonte, como outros rendimentos do trabalho, com alíquota de zero a 27,5%. Porém, se o ganho for considerado investimento, a tributação ocorre no momento da venda, com alíquota de 15% (aplicável para renda tributável ou ganhos de capital). "Como outros bens, as ações devem entrar na declaração do IR quando forem propriedade do contribuinte. E são incluídas na Declaração de Bens e Direitos. A expectativa de um direito (opção de compra de ações) que será exercido no futuro não obriga a inclusão desses papéis na declaração do IR", afirma o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

No caso do direito de compra de ações, geralmente o funcionário só pode adquirir os papéis no futuro, depois de um período de carência que costuma ser de três anos. Apenas quando esse direito é exercido – ou seja, quando o executivo compra a ação pelo preço combinado – é que os papéis devem entrar na declaração do IR. Quando se trata das matching shares (aquelas que têm custo zero ao serem compradas da empresa), as ações já são imediatamente de propriedade do funcionário e, por isso, devem constar logo da declaração. No caso de papéis negociados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), eles entram no campo de Renda Variável, enquanto as ações de fora são reportadas como ganho de capital. Ambos os tipos devem ser incluídos na Ficha de Bens e Direitos, com data e valores de aquisição e de venda.

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