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Dúvidas

Quem tem direito?

Os poupadores que tinham conta poupança entre 1º a 15 de junho de 1987 e que foram mantidas até a remuneração entre 1º a 15 de julho em julho de 1987.

O que fazer?

Pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987.

Caso aquele que tem direito tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.

Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

Qual o valor a receber?

Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749.

Dezenas de advogados fizeram fila na tarde desta quinta-feira (31) no Fórum de Curitiba para entrar com ações referentes ao Plano Bresser. Quem pretendia obter a correção das perdas provocadas na época do Plano Bresser tinha até hoje para entrar na Justiça contra os bancos brasileiros.

Entretanto, explica a advogada Izabela Rücker Curi, especialista em Contratos Empresariais e Processo Civil, para poupadores de três bancos o prazo não terminou nesta quinta. "O que pouca gente sabe é que os poupadores paranaenses dos bancos do Brasil (BB), do antigo Banestado e da Caixa Econômica Federal (CEF) ainda podem entrar na Justiça", alerta Izabela.

A advogada explica que as decisões do Poder Judicário são favoráveis aos poupadores e contrários aos bancos. "As decisões relatam que os bancos (CEF, BB e Banestado) fizeram um cálculo errado de correção monetária e que os clientes com poupança em junho de 1987 deverão ser ressarcidos com juros", diz. "Na maioria dos casos o poupador recebe até o dobro do saldo da poupança na época", completa.

A correção só vale para quem tinha caderneta de poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987 e com recursos que ficaram aplicados até o mês de julho. Na época, os bancos creditaram um rendimento menor para as contas poupança, por causa de mudanças promovidas pelo governo. A diferença foi de 8,08%.

As ações contra os bancos, ainda segundo a advogada, levam até um ano para serem julgadas, mas até o pagamento do saldo, os juros incidem sobre o montante. Izabela aconselha que os clientes destes três bancos busquem a justiça para garantir o ressarcimento. "Primeiro é preciso pegar os extratos dessa poupança no banco. Em seguida fazer os cálculos (se possível com ajuda de um contador) e encaminhar a um advogado que vai entrar com o pedido", ensina. "Esse pedido deve ser feito ao juiz que proferiu a decisão favorável aos poupadores", conclui.

A decisão do Poder Judiciário que garante o ressarcimento aos poupadores do antigo Banestado é de 3 de setembro de 2002, assinada pelo, na época, juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luiz Osório Moraes Panza. Contra a CEF, a decisão foi proferida no dia 16 de outubro de 2001, pelo juiz da 5.ª Vara Federal da seção judiciária do Paraná, Antônio César Bochenek e a do BB é do dia 23 de dezembro de 1998.

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