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Lançado recentemente pela Receita Federal, o Programa Alerta tem por finalidade permitir aos contribuintes uma autorregularização das pendências fiscais, mediante correção espontânea de erros no preenchimento das declarações e na apuração de tributos.

Trata-se de uma importante chance conferida os súditos antes do início de um procedimento formal de fiscalização. Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos de correção.

Cruzamento de dados

Para tanto, a fiscalização já deu início à postagem de comunicações alertando os contribuintes acerca de inconsistências nos dados por eles informados. Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não constituem prova sobre a existência de infração à legislação tributária. Os alertas apenas identificam possíveis divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Regularização

A iniciativa da Receita Federal consiste em orientar os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Segundo a Receita, o Programa Alerta tem origem nas experiências da malha de pessoa física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

O Programa Alerta não altera as condições de espontaneidade do contribuinte para retificar as declarações prestadas ao fisco, nem atesta a regularidade fiscal para quem não recebeu a comunicação. Também não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do próximo mês de dezembro.

Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Programa piloto

A Receita Federal realizou em maio deste ano um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.

As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.

Também foi verificado que 12,9% dos contribuintes que receberam a comunicação retificaram a declaração da pessoa jurídica, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação foi no sentido de elidir a ação do fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

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