Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Tributos

Amazonas abre guerra contra benefícios fiscais do Paraná

Alíquotas diferenciadas para fabricantes de informática são questionadas no STF

Abel Braga faz várias mudanças no Internacional | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Abel Braga faz várias mudanças no Internacional (Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo)

O governo do Amazonas está questionando os incentivos fiscais que o Paraná oferece às empresas de informática. O governador Eduardo Braga está em campanha contra o decreto que manteve a alíquota de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações internas e interestaduais com produtos de informática, automação e telecomunicação, ou de 3% em casos especiais. No dia 3, ele entrou com uma Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para acabar com o que chama de "vantagens tributárias inconstitucionais para produtos da indústria de processamento eletrônico de dados do Paraná em detrimento dos similares fabricados na Zona Franca de Manaus".

A ADI 3936 é mais um capítulo da guerra fiscal entre os estados produtores de equipamentos de informática. O decreto que o governo amazonense quer derrubar (número 986) foi promulgado em 20 de junho pelo governador Roberto Requião para manter os benefícios da Lei 13.214/2001, que foi questionada em outra ADI pelo governo de São Paulo. Em novembro do ano passado, o STF julgou inconstitucional a lei paranaense, mas a medida só teria efeito prático após a publicação do acórdão da decisão, o que ocorreu em 15 de junho. Quando a lei paulista estava para ser considerada inconstitucional, o governo de lá editou um decreto para manter os benefícios, em dezembro do ano passado. O governo do Amazonas também está questionando a legislação atual de São Paulo, em outra ADI.

O decreto agora em vigor no Paraná imita as legislações de ICMS de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, pois foi feito com base na Lei 10.689/93, que permite ao estado adotar medidas similares se outros oferecerem benefício fiscal relativo ao ICMS. Em sua ADI, o Amazonas também questiona a constitucionalidade desta lei, pois ela vai contra o artigo 152 da Constituição, que veda aos estados estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradoria geral da Assembléia Legislativa recebeu na terça-feira ofício com pedido de informações sobre a legislação do Paraná. O prazo de resposta é de cinco dias, por causa do pedido de liminar. "Vamos esclarecer o processo legislativo da Lei 10.689/93", informou um funcionário. A Procuradoria Geral do Estado, também intimada pelo STF, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto, porque ainda não recebeu a ADI. O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, declarou, no entanto, que qualquer ação do gênero pode levar até cinco anos para ser julgada, como foi no caso da ADI contra a Lei 13.214/2001.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.