Foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza a BRA a realizar voos não regulares (como os de charter e fretamento, que não têm horários diariamente definidos). A autorização, no entanto, está sujeita a algumas restrições impostas pela Agência.
Entre as restrições, segundo comunicado enviado pela Anac, estão as seguintes: a empresa não pode vender de serviços por prazo além de três meses da data da comercialização; é obrigatório que a companhia agregue a venda de voos a pacotes de viagens; e a concessão é válida por apenas um ano.
Além disso, segundo a Anac, a empresa está obrigada a disponibilizar pelo menos 20% dos assentos ofertados para passageiros que foram prejudicados pela interrupção da operação da companhia em 2007 e que optaram pelo reembolso em forma de serviços prestados pela empresa. A BRA deverá enviar à Anac um relatório mensal de atividades e de cumprimento das medidas impostas.
Pela decisão da Anac, a companhia também se compromete a dar ampla divulgação aos usuários sobre as restrições de sua prestação de serviços.
Na nota, a Anac informa que a decisão tem o objetivo de "manter a atividade da empresa para a sua recuperação judicial, mas ao mesmo tempo protege os consumidores".
O antigo contrato de concessão da BRA, que teve início em 2005, permitia voos regulares e a comercialização de passagens aéreas por prazos de até um ano após a venda do bilhete.
No entanto, a agência considerou que a empresa infringiu regras do contrato de concessão ao interromper sua operação em novembro de 2007, período em que a companhia enfrentou dificuldades financeiras, "sem ter um plano de contingência ou medidas de apoio aos usuários com bilhetes já comprados", segundo a Anac.
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