A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União duas resoluções que tratam da metodologia de cálculo do fator X e do reajuste anual das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, e dos preços unificados e de permanência, domésticas e internacionais.
O reajuste das tarifas ocorre anualmente e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X. Esse fator refere-se aos ganhos de produtividade.
De acordo com resolução anterior, o fator X seria nulo até a definição da metodologia de cálculo, em 2013. Mas a Anac se antecipou para que o fator X pudesse incidir já neste reajuste. Com isso, o reajuste que seria de 6,5%, relativo ao IPCA, caiu para 4,4%.
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