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Mário César Ribas notou cobrança indevida e teve de esperar dois meses pelo estorno | Brunno Covello/ Gazeta do Povo
Mário César Ribas notou cobrança indevida e teve de esperar dois meses pelo estorno| Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo

Cuidado com o vírus

O site Linha Defensiva (www.linhadefensiva.org), referência no país quando o assunto é segurança digital, aconselha pessoas que costumam comprar pela internet a ficar atentas a um vírus que altera os dados de boletos bancários. O malware (programa que se apropria de dados do computador em que se instala) muda valores e destino dos pagamentos, além de invalidar o código de barras do boleto. Para não ser vítima, preste atenção se o código de barras aparece em branco e se os dados bancários são idênticos nas diferentes partes do boleto.

Pague de forma segura

Tire suas dúvidas sobre o pagamento por boleto:

Certas lojas virtuais dão desconto para pagamentos via boleto; outras cobram taxa de administração. Qual o correto?

Nas compras pela internet, o pagamento via boleto equivale ao pagamento em dinheiro nas lojas físicas. A Proteste entende que o desconto deve valer para qualquer meio de pagamento à vista. Caso exista intermediador para a transação (como o PagSeguro) é possível cobrar taxa, desde que o cliente possa escolher pagar de outras formas que não com o boleto.

O que fazer quando o boleto está errado, não é possível corrigir o valor no caixa automático e o horário bancário já terminou?

Primeiro, peça ao fornecedor que corrija o erro. Caso não dê certo, faça o pagamento e depois peça a devolução em dobro do valor pago a mais.

Não houve acordo e a solução será na Justiça.

Que provas reunir?

Toda prova é útil. O mínimo a ser apresentado no caso é: o contrato (físico ou virtual) da compra, o boleto com a cobrança indevida e o respectivo comprovante de pagamento.

Como se prevenir

Antes de tudo, cheque se o boleto é legítimo – ou seja, se não foi encaminhado por produtos e serviços não adquiridos.

Depois, confirme se vencimento e os valores correspondem ao que você comprou.

Ao pagar multas de trânsito por infrações em rodovias federais, preste atenção no valor que surge no caixa automático caso esteja pagando previamente (ou seja, com direito a desconto). A Polícia Rodoviária Federal lembra que o valor com desconto deve ser informado manualmente pelo motorista.

Para quem reclamar

Esgotada a negociação com o fornecedor (por SAC e ouvidoria), tente o Procon (0800-41-1512).

Se o boleto foi gerado por instituição financeira ou administradora de consórcio, é possível avisar o BC pelo 0800-979-2345 ou pelo site www.bcb.gov.br.

Se as falhas atingiram um número grande de pessoas, o Ministério Público pode interferir. Busque as promotorias de Defesa do Consumidor pelo (41) 3250-4000.

Seja para fazer compras ou pagar multas e taxas, o boleto bancário permite fugir das filas nos bancos e dá uma sensação de segurança a quem teme pagar pela internet usando cartão. Mas vale o alerta: boleto não é algo que se pague "de olhos fechados".

Problemas como valores e datas alterados na hora do pagamento foram a 31.ª causa entre as 2.195 reclamações contra bancos consideradas procedentes pelo Banco Central em agosto, ao lado de entraves no pagamento de cheques e das cobranças irregulares de tarifas em serviços essenciais.

Advogada da Proteste Associação de Consumidores, Tatiana Viola de Queiroz afirma que o boleto é uma forma de pagamento segura, desde que o consumidor confira dado a dado do título. "Não somente valor, mas data de vencimento, descrição do serviço ou do produto, dados da empresa, enfim", enumera. O importante é que isso ocorra antes do pagamento, uma vez que a busca por ressarcimento pode se mostrar uma via-crúcis.

O editor Mário César Ribas, 48 anos, passou por uma situação assim por causa de uma falha nos títulos do carnê de financiamento de uma motocicleta. Ao pagar uma prestação em atraso pelo caixa eletrônico, ele percebeu que a parcela com juros era mais cara do que deveria. A situação se repetiu na boca do caixa, o que exigiu a interferência do gerente da agência. Só assim Ribas se deu conta de que havia pago, sem notar, R$ 8,28 a mais em um boleto anterior.

Ele buscou a BV Finan­ceira para reembolso. Pri­meiro obteve um novo carnê, mas o estorno veio quase dois meses depois. "Pedi que me ressarcissem em dobro, como diz a lei, mas me devolveram R$ 8,31", conta ele, para quem a questão é mais moral do que monetária.

"Se eles pegam centavos de cada consumidor que deixa para lá, quanto dinheiro as empresas não acabam juntando?", questiona. A BV reconhece que, em "situações atípicas" podem ocorrer falhas sistêmicas na confecção do boleto ou carnê. Nesses casos, a financeira orienta que clientes entrem em contato com o SAC para pedir o envio de um novo carnê ou de boletos avulsos.

O advogado Leonel Vini­cius Jaeger Betti Jr., professor da Unibrasil e da Unicuritiba, conta que esse tipo de erro é comum da parte de fornecedores que lidam com muitos clientes. "Em volumes tão grandes de operações, é quase natural que ocorram equívocos pontuais", analisa. Mas são indícios de má-fé o fato de a cobrança indevida ser sistemática e a empresa não fazer questão de ouvir os clientes que reclamam. A cobrança irregular torna-se "conveniente" para o fornecedor, lembra Betti Jr., à medida que poucos consumidores cobram satisfações.

Direitos

Valor pago a mais deve ser devolvido em dobro

Está no artigo 42 do Código Brasileiro do Consumidor: sempre que o consumidor receber cobranças indevidas e vier a pagá-las, terá direito ao ressarcimento em dobro. O consumidor também deve reclamar caso o banco cobre taxas sobre a emissão do boleto. Muitas instituições continuam com a prática, já proibida pelo Banco Central e o Ministério da Justiça.

"Uma resolução de 2010 do BC já regula a proibição da cobrança da taxa de emissão de boleto e semelhantes. E há nota técnica do Ministério da Justiça, de 2005, estabelecendo que cobrar taxa é uma prática abusiva", lembra Tatiana Queiroz, da Proteste.

Caso o cliente perceba erro no boleto no último dia de pagamento, a advogada sugere pagar para depois reclamar. Isso porque, apesar de o cliente não ser obrigado a arcar com multas por atraso em caso de erro do fornecedor, o estorno será mais fácil do que a briga sem tempo hábil.

No Paraná

Desde o dia 10, quando foi sancionada a lei estadual 17.678, está proibido no Paraná que empresas enviem à casa de consumidores ofertas de serviços ou produtos já acompanhadas de um boleto bancário – muito comum em assinaturas de revistas, por exemplo. A medida serve para impedir que os serviços sejam pagos por engano.

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