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Secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa: Paraná aguarda decisão do STF sobre taxa de juros da dívida dos estados com a União | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa: Paraná aguarda decisão do STF sobre taxa de juros da dívida dos estados com a União| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

Em um momento em que estados brasileiros enfrentam graves problemas de caixa e brigam com a União por conta da baixa arrecadação, o Paraná conseguiu que sua receita de ICMS crescesse acima da inflação no primeiro trimestre de 2016, comparando com o mesmo período do ano passado.

Nos primeiros três meses deste ano, o estado arrecadou R$ 6,6 bilhões com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, 16% a mais que os R$5,6 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

O crescimento da arrecadação de ICMS no Paraná no começo de 2016 é fruto das medidas de ajuste fiscal que foram tomadas pelo governo em 2015. Um dessas medidas foi o aumento de 12% para 18% a alíquota do ICMS de milhares de mercadorias. Isso significou o aumento de 50% do peso do tributo em itens como roupas, artigos de higiene pessoal, móveis e eletrodomésticos.

Os dados consolidados sobre o desempenho fiscal do estado no primeiro quadrimestre do ano serão apresentados pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, na Assembleia Legislativa.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal a audiência pública de prestação de contas deve ocorrer ainda no mês de maio.

Dificuldade de arrecadação

A mais recente tentativa dos governos estaduais para tentar equilibrar as contas tem sido o pedido de revisão da taxa de juros da dívida com a União. Recentemente, 11 estados conseguiram liminares do STF para que o pagamento seja feito por juros simples, e não compostos, o que diminui significativamente o valor a ser pago.

O secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirmou que o Paraná não vai pedir esta revisão antes de uma decisão de mérito do Supremo Tribunal sobre a questão. No fim de abril, o STF decidiu adiar por 60 dias o julgamento da matéria. Até lá ficam mantidas as liminares que permitem aos estados pagarem as parcelas com juros simples.

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