• Carregando...
STF
Decisões do STF têm alterado desde a jurisprudência sobre a cobrança de impostos até a destinação de recursos para finalidades específicas.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em meio às dificuldades enfrentadas por Planalto e Congresso para discutir o Orçamento de 2021 e as controvérsias sobre as reformas administrativa e tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado neste ano uma série de ações que tem impactado diretamente as contas da União. As decisões têm alterado desde a jurisprudência sobre a cobrança de impostos até a destinação de recursos para finalidades específicas.

A atuação do órgão máximo do Judiciário em matérias de natureza econômica, tributária, financeira e previdenciária é comum, uma vez que são temas que fazem parte da ordem constitucional do país. Tem chamado a atenção, no entanto, as cifras bilionárias envolvidas em pautas julgadas recentemente ou próximas de serem analisadas. A decisão sobre a chamada “tese do século”, por exemplo, pode gerar impacto próximo de R$ 1 trilhão ao longo dos próximos dez anos.

Relembre alguns casos de impacto direto nas contas públicas julgados este ano ou que podem ser incluídos na pauta do STF nos próximos meses:

Renda básica de cidadania

Aprovada há 17 anos, mas até hoje não regulamentada, a Lei 10.835/2004, que institui a chamada renda básica de cidadania, deverá ser cumprida pelo governo federal a partir de 2022, determinou o STF em abril. A lei, de autoria do ex-senador e atual vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT), prevê a criação de uma política de transferência incondicional de renda para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade (extrema pobreza e pobreza).

Alegando omissão estatal, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou mandado de injunção no Supremo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar o pagamento do benefício a partir do próximo ano, porém sem fixar valor. O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O voto do relator Marco Aurélio Mello, que foi seguido por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, ficou vencido ao votar pela procedência integral do pedido da DPU, estabelecendo o benefício no valor de um salário mínimo e fixando prazo de um ano para a regulamentação da norma pelo Executivo.

Não há estimativa oficial de quanto o programa pode custar aos cofres públicos, o que vai depender do valor da transferência e do número de beneficiários. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país alcançou, no ano de 2020, a marca de 9 milhões de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza – com renda per capita inferior a R$ 89. Com orçamento de aproximadamente R$ 35 bilhões para 2021, o Bolsa Família atende 14,7 milhões de famílias com valor médio de cerca de R$ 200 por mês.

Tese do século

Em maio, no julgamento que foi chamado de “tese do século”, o STF decidiu, por oito votos a três, que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale retroativamente a partir de 15 de março de 2017, quando foi fixado o entendimento de que a cobrança das contribuições sobre o imposto estadual é inconstitucional. Ou seja, a maioria dos ministros decidiu modular os efeitos da decisão.

Com receio do impacto financeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia que a retirada do ICMS valesse apenas a partir de agora. As empresas, por sua vez, queriam a devolução de tudo o que foi pago e recolhido indevidamente no passado. No fim, a maioria do STF optou por uma solução intermediária que atendesse ambas as partes. Ainda assim, o impacto nas contas da União será grande.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que a decisão gerou R$ 358,1 bilhões em créditos fiscais para empresas, dos quais R$ 93,4 bilhões foram compensados entre 2017 e 2020 e R$ 264,7 deverão ser quitados pela União deste ano em diante.

Já uma nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, estimou entre R$ 829,6 bilhões e até R$ 1,24 trilhão o total que a União deixará de arrecadar com a aplicação da decisão da “tese do século” considerando o período de 2017 a 2030. Os valores corresponderiam a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do país no período.

Realização do Censo

Em abril, o Congresso aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 com um corte de 96% da verba destinada para o Censo Demográfico, o que acabou por inviabilizar a realização do levantamento. De R$ 2 bilhões, o total de recursos para o recenseamento foi reduzido para R$ 71 milhões e, na sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para R$ 53 milhões.

Dias depois, acolhendo pedido do governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB, então no PCdoB), o então ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou que o governo federal adotasse medidas para fazer o estudo. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, alegando, entre outros motivos, dificuldades orçamentárias, mas o recurso foi rejeitado.

No plenário virtual, a maioria dos ministros votou a favor da realização do Censo em 2022 – tiveram esse entendimento Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin, além de Mello, queriam o levantamento ainda este ano, enquanto Nunes Marques considerou que não havia urgência no recenseamento.

Em junho, o Ministério da Economia liberou mais R$ 71,6 milhões de recursos suplementares para custear o pagamento, até o fim de 2021, dos servidores temporários já contratados para os preparativos do levantamento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trabalha com a previsão de iniciar a coleta de dados em 1º de junho de 2022.

Imposto sobre grandes fortunas

Outro julgamento do STF que interfere diretamente no sistema tributário do país, mas que, neste caso, pode aumentar a arrecadação, diz respeito à criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF), conforme previsto na Constituição desde 1988. Uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) sobre o tema, protocolada pelo Psol em 2019, foi para o plenário virtual no fim de junho, mas acabou retirado por um pedido de destaque de Gilmar Mendes. Na petição, o partido pede que o Congresso seja declarado omisso por não ter criado até hoje o IGF.

Às vésperas de aposentar, Marco Aurélio Mello deixou voto favorável à ação. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, diz trecho do voto. “Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra o Congresso Nacional.”

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se contrárias ao pedido. Após a retirada do julgamento da sessão virtual, ainda não há previsão de quando o tema voltará à pauta da Corte.

Revisão da vida toda

Com placar empatado até o momento, o julgamento que vem sendo chamado de “revisão da vida toda” deve ser retomado no segundo semestre com grande expectativa por parte do governo e de um grupo de aposentados. Caso a ação seja julgada procedente, aposentados que foram prejudicados com uma mudança nas regras previdenciárias há mais de 20 anos terão direito a solicitar um reajuste retroativo em seus benefícios, com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

O julgamento, de repercussão geral, analisa um recurso especial de Vanderlei Martins Medeiros, que argumenta que uma mudança nas regras previdenciárias foi injusta e, portanto, pede a revisão do benefício. Isso porque a Lei 9.876, de 1999, ao alterar a legislação sobre aposentadorias criou uma regra para quem já estava no sistema, desconsiderando as contribuições feitas antes de julho de 1999, . Embora a maior parte dos segurados tenha sido beneficiada com a medida, alguns foram prejudicados por ter histórico salarial invertido, ou seja, terem contribuído mais no período anterior a julho de 1994 e ter essas contribuições desconsideradas.

O caso começou a ser analisado no início de junho, mas foi suspenso, com um placar de cinco a cinco, devido a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, votaram favoravelmente à revisão o então relator, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Divergiram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Como o Judiciário entrou em recesso em julho, o caso só poderá ser retomado a partir de agosto.

Segundo nota técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia anexa ao processo, o impacto financeiro da aplicação da tese seria da ordem de R$ 26,4 bilhões para o período de 2021 a 2029. Somado a esse valor, haveria um custo operacional de R$ 1,6 bilhão, considerando-se que metade das 3 milhões de aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009 requeresse ao menos uma estimativa de reajuste.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua como amicus curiae no STF, defende a revisão e questiona os valores apresentados. “Não se tem a quantidade de ações ajuizadas, quantos segurados vão requerer. E vai ter que ser pela via judicial, porque administrativamente o INSS não reconhece a revisão. Tem uma série de fatores que permitem contestar esse valor”, diz o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da entidade.

Correção do FGTS

Já um julgamento que estava programado para maio, mas que acabou retirado da pauta do STF, pode gerar um impacto de mais de meio trilhão de reais. Trata-se da análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo partido Solidariedade ainda em 2014 e que questiona a fórmula de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O reajuste é feito hoje com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, e a legenda pede que, em vez disso, seja utilizado um índice inflacionário, como o INPC ou o IPCA.

Na petição, é citado estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação apenas até 2013. Caso todos os cotistas do FGTS tivessem direito à correção pela inflação, um total de R$ 554 bilhões precisaria ser depositado nas contas de 60 milhões de pessoas que têm ou já tiveram saldo no fundo desde janeiro de 1999, segundo cálculo do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

O julgamento da ADI foi marcado inicialmente para dezembro de 2019 e, em seguida, adiado para maio de 2020, quando acabou retirado de pauta. No dia 17 de dezembro de 2020, O STF agendou a decisão para 13 de maio de 2021, prazo que acabou suspenso mais uma vez. No fim de junho, um abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas foi entregue ao Supremo pedindo que o presidente Luiz Fux agende o mais rapidamente possível o julgamento da ação.

Tributação do terço de férias

Outro julgamento que chegou a ser iniciado, mas acabou retirado do plenário virtual por pedido de destaque, diz respeito à tributação retroativa do terço de férias. Por ser entendido como de natureza indenizatória, o benefício não é incluído no cálculo da contribuição patronal desde fevereiro de 2014, quando houve fixação de posicionamento jurisprudencial nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto de 2020, no entanto, o STF alterou o entendimento, decidindo pela constitucionalidade da tributação.

Como muitas empresas deixaram de recolher tributos sobre o terço constitucional de férias durante os últimos seis anos, o Supremo foi provocado a decidir se a mudança deve ter efeito retroativo ou se a cobrança do só poderá ser feita de agosto de 2020 em diante. De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), caso não haja a modulação da decisão, o impacto para as empresas deve ficar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, em benefício da União.

A discussão estava no plenário virtual, mas foi retirada em 7 de abril pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Uma retomada do julgamento chegou a ser marcada para o dia 28 do mesmo mês, mas foi excluída do calendário uma semana antes. Até a suspensão, já haviam votado a favor da cobrança retroativa os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin entendem que a cobrança só pode ser feita a partir da decisão de agosto de ano passado. Além de Fux, falta se manifestar Nunes Marques.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]