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Banco poderá exigir CPF do depositante

Brasília - O Banco Central (BC) tornou mais rigorosas as regras para evitar operações fraudulentas nas instituições financeiras, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Até mesmo quem não é cliente do banco, como quem faz um depósito em conta corrente, pode ser investigado. Os bancos também poderão tratar clientes comuns com o mesmo rigor adotado para checar as transações financeiras de políticos, de altos funcionários do governo e do Judiciário. As novas regras entram em vigor em 30 dias e obrigam os bancos a serem ainda mais cuidadosos na identificação de transações suspeitas.

Para evitar que bancos sirvam de palco de transações irregulares, o BC criou uma nova categoria de cliente do sistema financeiro: o eventual. Até hoje, quem não tinha relacionamento permanente com o banco não precisava ser identificado nas operações. Assim, ao realizar um depósito ou pagamento, a instituição financeira não exige qualquer informação detalhada dessa pessoa, como nome e CPF. Mas, com a nova regra, isso pode mudar.

De acordo com a norma, os bancos devem ter "atenção especial" com as operações que indiquem risco de ocorrência de crimes. Essa suspeita pode surgir com uma série de fatores, como as partes e valores envolvidos, ou pela falta de fundamento legal da transação.

A medida tenta fechar o cerco a uma das operações mais difíceis de serem rastreadas pela Justiça: o depósito em dinheiro. Com a nova regra, os bancos terão, pelo menos, a identificação do depositante.

O BC também aumenta a fiscalização sobre os clientes atuais. Caso haja suspeita, os bancos poderão usar o mesmo rigor dado às transações feitas pelas chamadas "pessoas expostas publicamente", como políticos, dirigentes de estatais e juízes federais.

Nesses casos, o banco deverá manter registro de todas as operações com dados que permitam a verificação da compatibilidade entre a transação e a capacidade financeira do cliente. O banco também tem a obrigação de saber a origem dos recursos usados. Para isso, a instituição pode questionar o cliente que realizar operação.

Suspeitas ou não, todas as movimentações mensais superiores a R$ 10 mil serão registradas nesse sistema pelos bancos. A emissão de cheques e transferências eletrônicas superiores a R$ 1 mil também serão fichadas.

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