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A Receita Federal determinou que as empresas comerciais exportadoras, como tradings, terão que devolver aos cofres públicos os tributos desonerados dentro do programa Reintegra quando as exportações não ocorrerem. O Reintegra devolve aos exportadores de manufaturados 3% do valor da nota fiscal de produtos vendidos no exterior até dezembro de 2012.

No entanto, o subsecretário de tributação e Contencioso substituto da Receita, Fernando Mombelli, explicou que quando a empresa fabricante vender os produtos para uma comercial exportadora que não vender os produtos em até 180 dias no mercado externo ou destinar os produtos para venda no mercado doméstico, os valores pagos dentro do Reintegra para o fabricante terão que ser devolvidos à Receita pela empresa comercial exportadora.

A decisão está publicada na Medida Provisória 556. Ainda ficou estabelecido que a renúncia do programa Reintegra sairá da conta do PIS e Cofins. Também foi publicada hoje uma instrução normativa da Receita instituindo os procedimentos para solicitação do benefício previsto no Reintegra.

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