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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a indenizar em R$ 50 mil o ex-funcionário Oswaldo Sérvulo Tavares da Silva, rebaixado de função sem aviso prévio e considerado "figura decorativa" no banco. Além do dano moral, Silva — que também foi acusado de cometer atos ilícitos — pediu horas extras.

Advogado-chefe da área Rio de Janeiro por 21 anos, Silva pediu para sair em 1994, após ser substituído por um "compadre" do diretor.

— Eu era 'metido a responsável', trabalhava até tarde. Até ser boicotado e ficar em uma sala sem ter o que fazer — explicou. Procurador aposentado no Rio, Silva ainda advoga, aos 80 anos.

A princípio, Silva havia pedido alguns milhões como indenização, não-concedidos. O relator do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que o valor foi reduzido após constatar que, dos três danos alegados (injúria e duas calúnias), ficou só a do pagamento das extras.

— Não ficamos satisfeitos, e vamos recorrer — afirma a advogada Maria Cristina da Costa Fonseca.

O Bradesco não comenta processo em andamento.

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