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Morar fora do país não desobriga o brasileiro de fazer a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. A ausência do contribuinte deve ser informada ao Fisco em dois documentos distintos: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do país, semelhante ao preenchimento da declaração de ajuste.

Site da receita

A Declaração de Saída Definitiva do país está disponível no site da Receita Federal, no mesmo programa do IRFP 2015.

Ao abrir o programa, selecionar a opção da declaração definitiva. Depois, informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do Ministério das Relações Exteriores mais próximos.

Se não possui o endereço lá fora, informe o do procurador legal do contribuinte no Brasil e algum endereço de contato aqui. Em seguida, preencha os dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), condição de não residente (caráter permanente, com a data de saída, ou temporário, data seguinte à que completa 12 meses de ausência)

Quem reside formalmente fora do Brasil ou esteve fora do país por período igual ou superior a 12 meses deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva entre o primeiro dia útil de março e o dia 30 de abril do ano-calendário subsequente ao da saída.

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“Esse documento desobriga o expatriado de preencher a declaração novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, explica Bruno Drummond, especialista em legislações financeiras do Brasil e EUA, da Drummond Consultoria.

A multa por atraso da entrega do documento é igual à da declaração de ajuste: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Outra obrigação fiscal de quem reside no exterior é a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de partida e o último dia de fevereiro do ano seguinte. Tanto a Comunicação como a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes e obrigatórios. Não entregá-los vai submeter rendimentos de fontes no Brasil e no exterior ao Fisco brasileiro, obrigando o contribuinte ausente do país a a prestar contas ao leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual, como se morasse no país e pagar imposto em dobro.

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Leão americano

Brasileiros que moram nos Estados Unidos também precisam ficar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. A data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

Já os norte-americanos que vivem no Brasil precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, no mesmo procedimento exigido dos cidadãos brasileiros. Eles podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel–, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, diz Drummond.

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