Segundo o governo, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Segundo o governo, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até o dia 12 de setembro o prazo para que os caminhoneiros autônomos façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC e tenham direito a receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro referentes aos meses de julho e agosto, no valor de R$ 2 mil. Esse valor acumulado será pago juntamente com a terceira parcela, de R$ 1 mil,prevista para o dia 24 de setembro.

Segundo o governo, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês, caso atendidos todos os critérios. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.