Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro durante a solenidade de assinatura dos secretos do auxílio gás e do Programa Alimenta Brasil nesta quinta-feira (2).| Foto: Alan Santos/Presidência da República.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda. A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei prevê que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Bolsonaro regulamentou também o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público. Com informações da Agência Brasil.