Fachin encerra processos contra startup de fretamento de ônibus Buser
| Foto: Divulgação/Buser

Em uma decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pretendia suspender as atividades da Buser, startup que oferece serviço de fretamento colaborativo de ônibus para viagens intermunicipais. A informação é do blog do Lauro Jardim, em O Globo e foi confirmada pela Gazeta do Povo.

O processo era movido pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), sob a alegação de que o modelo de negócios da companhia seria ilegal. Na decisão, datada desta terça-feira (17), Fachin entende que não há cabimento para a ADPF e acolhe pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) que já haviam se manifestado favoravelmente à startup, reconhecendo a legalidade do serviço de tecnologia prestado pela empresa.