Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.| Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo / Arquivo

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou nesta terça-feira (24) uma portaria com novas regras para a realização da prova de vida. O procedimento passará a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de cruzamento de dados. Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.

Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de beneficiários, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Com informações da Agência Brasil.