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Auxílio emergencial

Mães de família que não tiveram acesso ao auxílio emergencial podem receber retroativo

Auxílio emergencial
Aplicativo do auxílio emergencial. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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As mulheres provedoras de família que ficaram sem receber as duas cotas do auxílio emergencial poderão receber o benefício de forma retroativa. A medida passou a valor na sexta-feira (11) com a sanção da Lei 14.171 como consequência do veto derrubado pelo Congresso no início de junho.

Segundo a lei, a mulher provedora é prioridade para receber o auxílio emergencial destinado às famílias monoparentais. A lei do auxílio previa o pagamento de duas cotas, totalizando R$ 1.200, ao provedor da família monoparental independentemente do sexo.

A lei prevê um canal específico de atendimento para as mulheres que tiveram o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. O canal para isso é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).

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