Isenção de IPI será para motoristas profissionais e pessoas com deficiência que comprarem automóveis novos.
Isenção de IPI será para motoristas profissionais e pessoas com deficiência que comprarem automóveis novos.| Foto: Albari Rosa / Foto Digital

Foi publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a sanção ao Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até duas mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência.

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício poderá ser aplicado na aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil. A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.