Luiz Fux
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu julgamento que discute a validade de convenção coletiva que limita direitos trabalhistas não previstos na Constituição. A sessão da Corte foi encerrada com votação dividida, restando pendente o voto do ministro Dias Toffoli e do próprio Fux. Ao encerrar a sessão, Fux afirmou que adiaria a conclusão do julgamento uma vez que "essa balança não pendeu ainda para lado nenhum" e não haveria sentido "criar um clima de expectativa e de empate em relação a uma questão tão delicada". A discussão será retomada na próxima semana.

O julgamento começou na sessão da quarta-feira (25) e foi retomado nesta quinta (26) com a conclusão do voto do relator, ministro Gilmar Mendes que entendeu pela prevalência de negociações entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, sendo os acordos benéficos e que direitos assegurados não podem ser restringidos sem que haja autorização legal. A ministra Rosa Weber abriu divergência , ao afirmar que a ação em questão nem poderia ser julgada, uma vez que as decisões judiciais questionadas não afastaram os termos acordados.

Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia. Cássio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

A ação em análise - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) - questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos ou convenções coletivas firmadas entre empregadores e trabalhadores do setor de transporte de cargas. O caso concreto trata de jornada de trabalho dos motoristas, mas em julgamento conjunto está um recurso extraordinário que tem repercussão geral. O resultado criará jurisprudência para outros processos que envolvem conflitos do tipo, permitindo a retomada da tramitação dos processos sobre o tema, que está suspensa em todo o país aguardando um desfecho para o caso. A decisão já foi adiada mais de uma dezena de vezes.

A prevalência do que é negociado sobre o legislado é um dos principais pontos da reforma trabalhista de 2017, que vem tendo sua constitucionalidade reafirmada pelo STF em decisões recentes.