IRPF
IRPF| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem devolver a quantia paga pelo governo federal até a próxima segunda-feira, 31 de maio, o mesmo prazo para a entrega da declaração anual do imposto de renda. Para realizar o pagamento, é necessário gerar um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) dentro do próprio programa da declaração do IRPF 2021. O sistema, inclusive, vai gerar um DARF para os dependentes que tenham recebido o auxílio.

O pagamento da devolução do auxílio emergencial deve ser feita à vista. Não há a possibilidade de parcelamento. E mesmo quem tenha valor de imposto para ser restituído, o valor do auxílio emergencial não será deduzido da restituição e deverá ser pago separadamente.

A Receita Federal também esclarece que quem já fez a devolução do auxílio emergencial em 2020, pode desconsiderar a DARF gerada pelo programa do imposto de renda.