Para o ministro Paulo Guedes, a medida é tida como “mais efetiva, mais rápida, e inclusive mais adequada juridicamente” do que a PEC dos precatórios.
Para o ministro Paulo Guedes, a medida é tida como “mais efetiva, mais rápida, e inclusive mais adequada juridicamente” do que a PEC dos precatórios.| Foto: Edu Andrade/Ascom/ME

A mais recente proposta estudada pelo governo federal e pelo Poder Judiciário para lidar com os quase R$ 90 bilhões em precatórios da União pode acabar gerando uma bola de neve de até R$ 1,4 trilhão até 2036, aponta cálculo elaborado Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara e obtido pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

O que se sabe sobre a negociação até agora é que ela prevê limitar o pagamento de precatórios à mesma regra de correção usada no teto de gastos. Isto é, a inflação medida pela correção do IPCA acumulada em 12 meses até junho. Pelo modelo estudado, por exemplo, dos R$ 89,5 bilhões de dívidas a serem pagos em 2022, seriam quitados apenas R$ 37,8 bilhões. E nos próximos anos, seriam somados à conta os novos e os velhos precatórios.

O estudo que aponta os valores foi encomendado pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e subscrito pelos consultores Graciano Rocha Mendes, Ricardo Volpe, Sérgio Tadao Sambosuke e Wagner Primo Figueiredo Júnior, segundo o veículo.

A solução está sendo encabeçada em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF), após o governo ter desistido da PEC dos precatórios, já entregue ao Congresso Nacional e que prevê o parcelamento dessas dívidas. Para o ministro Paulo Guedes, a última medida é tida como "mais efetiva, mais rápida, e inclusive mais adequada juridicamente".

A equipe econômica tem "quebrado a cabeça" para conseguir encontrar uma solução para os precatórios dentro do Orçamento, cuja data final para entrega ao Congresso é nesta terça-feira (31). Em 2022, o gasto estimado com as sentenças judiciais será equivalente a quase 70% de todas as despesas discricionárias projetadas pelo governo. Hoje, a Constituição permite que o governo parcele apenas precatórios de valor muito elevado, que individualmente superem 15% do montante total de precatórios programados para o ano.