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Saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS terão nova regra a partir de março, diz ministro

Saque-aniversário FGTS
Ministro Luiz Marinho diz que modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário terão uma nova regra a partir de março. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quinta (16), que está criando uma nova regra do FGTS para que os trabalhadores que fizerem o saque-aniversário tenham acesso ao valor integral do fundo em caso de demissão sem precisar esperar dois anos, como dita a norma atual. (veja na íntegra)

A medida, segundo ele, passará a valer a partir de março e vai abranger os recursos que não estão comprometidos com financiamentos em casos emergenciais para demissão sem justa causa.

“O que nós vamos imediatamente [fazer] é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não poder sacar o seu fundo”, disse em entrevista ao SBT News.

A alteração, diz, não precisa de uma nova lei e pode ser tomada apenas pelo Conselho Curador do FGTS. Por outro lado, a ideia de acabar com o saque-aniversário, que ele mencionou na última terça (14) em reunião com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) precisa de uma mudança na legislação pelo Congresso Nacional ou de uma medida provisória – que não está sendo discutida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diz.

Marinho disse, ainda, que as mudanças vão garantir que todos os contratos de empréstimos concedidos pelos bancos tendo o FGTS como garantia serão respeitados. “É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, o cliente vai poder saldar o empréstimo com desconto, por antecipar a quitação. “Hoje, ele não pode nem sacar o saldo dele”. E completou, dizendo que os ministérios do governo “não devem se preocupar com os bancos. Quem deve se preocupar com os bancos são os próprios bancos”.

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