Ministério da Economia
Caso o ente federativo não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Tesouro Nacional pagou R$ 685,47 milhões em dívidas atrasadas de estados nos mês de setembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta sexta-feira (7) pelo órgão. O Rio de Janeiro foi o estado com a maior dívida no período, no valor de R$ 244,82 milhões, seguido por Rio Grande do Sul (R$ 209,94), Goiás (R$ 77,99 milhões), Piauí (R$ 69,25), Maranhão (R$ 52,38 milhões), Alagoas (R$ 25,87 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 5,21 milhões).

Segundo o documento, neste ano já foram pagas R$ 6,68 bilhões de dívidas de entes subnacionais pela União. Os que tiveram os maiores valores honrados foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,26 bilhões), Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão) e Goiás (R$ 1,05 bilhão). Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 48,60 bilhões em dívidas garantidas.

“A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente. As unidades da federação, em caso de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ficam impedidas de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses”, diz o Tesouro Nacional.

Caso o ente federativo não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.