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Entenda o que é o pré-sal e o que pode mudar na legislação |
Entenda o que é o pré-sal e o que pode mudar na legislação| Foto:

A polêmica

A disputa pela partilha dos royalties se acentuou no fim de 2010, quando Lula vetou o artigo da nova lei de exploração de petróleo (Lei 12.351/10) que previa a divisão igualitária dos resultados entre estados e municípios produtores e não produtores.

- O artigo vetado foi a chamada "emenda Ibsen", que estabelecia que 30% dos royalties seriam destinados aos estados, 30% aos municípios e 40% à União. A gran­de polêmica da emenda é que ela não diferencia produtores e não produtores e mexe não só na ca­­mada pré-sal, mas na distribui­ção de receitas de bacias já licitadas.

- Os principais municípios produtores e os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a emenda Ibsen passe pelo Senado.

- De um lado, os produtores dizem que têm direito a uma compensação pelo impacto da exploração, que contam com o dinheiro dos royalties para seus projetos e que um ato assim incorreria em quebras de contratos, entre outras consequências.

- De outro lado, os não produtores dizem que os recursos são da União, portanto, de todo o país. Também alegam que a renúncia fiscal que os estados produtores podem fazer a partir da receita que ganham com os royalties cria uma situação in­­justa de desenvolvimen­to e atração de investimentos, agravando a guerra fiscal entre estados.

- Na terça-feira passada, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), adiou pela segunda vez a apreciação da emenda Ibsen. Remarcou-a para 26 de outubro. Antes disso, a expectativa é que haja um acordo, com o projeto de Wellington Dias (PT-PI) como base e sendo votado no dia 19.

Revisão do mar territorial está esquecida no Congresso

Em 2002, o então deputado federal Gustavo Fruet pediu, por meio de um projeto de lei, a revisão das regras de mapeamento do mar territorial, estabelecidas em 1986 pe­­lo Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE). O método faz com que Paraná e Piauí tenham linhas convergentes de pro­­jeção sobre o Oceano Atlântico, restringindo o território marítimo paranaense a um "triângulo" cuja ponta fica a 200 milhas da costa. "A delimitação ocorreu antes do advento do geoprocessamento e me parece claro que, com a revisão das regras, o Paraná poderia ser en­­quadrado como produtor, em ca­­ráter primário ou secundário. É uma pena que o projeto esteja pa­­rado. Seria a hora certa de provocar essa discussão", diz Fruet. Pelo projeto, a faixa poderia ser ampliada em até três vezes, dando a Paraná e Piauí tratamento igual ao dispensado aos demais estados litorâneos.

De olho no que a exploração do pré-sal pode render em royalties – estimativas do governo federal e da Petrobras apontam para R$ 21,6 bilhões em 2020, contra R$ 9,1 bilhões neste ano – estados e municípios produtores e não produtores vivem um embate. A discussão sobre como compensar o país pela exploração de recursos finitos e que são de todos – ou seja, da União, como prevê o artigo 20 da Constituição – deu lugar a uma batalha em que os royalties são vistos como favorecimento injusto e lenha para a guerra fiscal. A questão parece estar longe de ser resolvida em um acordo.

De um lado estão os três maiores estados produtores, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe, que juntos recebem mais da metade dos royalties do petróleo e contam com os recursos em seus orçamentos, usando a receita extra também como "muleta" para renúncias fiscais que ajudam a atrair investimentos. De outro, 23 estados e o Distrito Federal, que querem uma fatia maior por entenderem que os resultados da exploração do petróleo devem ser divididos com todo o país.

O governador Beto Richa é um dos que defendem a distribuição por igual das receitas. Segundo ele, nove de cada dez tentativas de extração de petróleo são frustradas, mas entram no custo da União, ou seja, de todos. O Paraná, por sua situação pouco privilegiada na divisão do mar territorial brasileiro e na área do pré-sal, dificilmente levaria algo por compensação da exploração.

Solução

Até o dia 19 um acordo deve ser costurado entre União e estados no Senado, tendo como base o projeto do senador Wellington Dias (PT-PI), elaborado em agosto em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A ideia é que tudo esteja resolvido antes do dia 26 – para quando ficou marcada a apreciação da chamada "emenda Ibsen", que Lula vetou da nova lei do petróleo (Lei 12.351/10).

Mudanças

Pelo regime atual, a União fica com 40% dos royalties da exploração marítima do petróleo; estados produtores, com 22,5%; e municípios produtores, com 22,5%. Todos os estados e municípios dividem uma parcela de 7,5% conforme os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

As mudanças em discussão são significativas. Enquanto a emenda Ibsen dá 21% à União e divide o resto igualmente entre estados e municípios, a proposta de Welling­ton Dias caminha para dar 44% a estados e municípios produtores, 28% à União e 28% para todos os estados e municípios partilharem segundo o FPE e o FPM.

A equipe econômica do Pla­nalto tenta convencer os não produtores a ficarem com um pouco menos, cerca de 21%. "Entendo que a remuneração dos não produtores tenha de partir da União e não do achatamento dos produtores. As externalidades do impacto da exploração devem, sim, ser compensadas, afinal essa é a razão de ser dos royalties. Ao meu ver, é o governo federal que deve partilhar e aplicar melhor esses recursos", opina Rodrigo Jacobina, mestre em Direito Público pela UERJ e professor de Direito Tribu­tá­­rio da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Proposta alternativa só mudaria divisão da produção futura

Intitulado de "O debate sobre os royalties petrolíferos", um artigo publicado em março do ano passado pelo economista Helder Quei­roz Pinto Júnior, professor do Ins­­tituto de Economia da Universida­de Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), propôs uma divisão diferente da que vem sendo discutido no Congresso.

O estudioso – que em julho passado assumiu um cargo de diretoria na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus­tí­­veis (ANP) – considerou a separação entre a produção atual e a futura como base para a introdução de um novo regime de repartição de royalties. A produção então corrente, estimada em 2 milhões de barris por dia, permaneceria sujeita à repartição atual. A produção da área do pré-sal, estimada em 3 milhões de barris por dia, seria objeto de um novo regime, com a ampliação da participação federal.

Nesse modelo, a arrecadação federal resultante dos dois regimes equivaleria – em um total de 5 mi­­lhões de barris diários – a R$ 13,08 bilhões anuais, contra os R$ 2,87 bilhões de 2009. O Rio de Janeiro, principal produtor, teria uma perda relativa no total arrecado (de 15%), mas um ganho em termos absolutos: o estado passaria a receber R$ 4,52 bilhões por ano, contra R$ 1,7 bilhão em 2009. Os cálculos foram feitos com base nas condições de preço do barril (US$ 80) e dólar (R$ 1,80) vigentes no início de 2010.

Para o autor, as primeiras discussões acerca dos royalties do pré-sal seguiam o modelo de perda relativa para os estados produtores, mas, ao mesmo tempo, caminhavam para uma situação "ga­­nha-ganha", com melhor distribuição do volume e participação da União. "Ou seja, a proposta inicial, rejeitada pelo Rio de Janeiro, significava numa negociação política do ‘quanto se deixa de ganhar potencialmente no futuro’. Os descaminhos (...) nesse processo de negociação política produziram a emenda Ibsen Pinheiro, que significa ‘quanto se perde agora’", es­­creveu o economista.

Interatividade

Na sua opinião, como devem ser repartidos os royalties do pré-sal?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.brAs cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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