O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu o julgamento do processo de fusão entre a Sky e a DirecTV no mercado brasileiro. O relator do caso, Luís Delorme Prado, sugeriu a aprovação da operação com restrições e foi acompanhado por todos os quatro conselheiros aptos a votar - dois estavam impedidos.
Entre as restrições sugeridas pelo relator está a exigência de que a empresa criada com a fusão - Sky Brasil - tenha um preço único para os assinantes em todo o país. Segundo o relator, a Sky Brasil terá 97% do mercado de TV por assinatura via satélite, o que pode resultar em riscos à concorrência.
Também foi aprovado que a nova empresa está impedida de firmar contratos de exclusividade para a transmissão de cinco eventos esportivos no Brasil: campeonatos de futebol brasileiro, carioca e paulista e as copas Libertadores da América e do Brasil. Isso porque essa programação tem muita lucratividade e pode acabar prejudicando concorrentes caso eles sejam impedidos de transmiti-las.
O processo de fusão começou em 2003, quando o grupo News Corp - que já compartilhava com as Organizações Globo o controle da Sky - adquiriu da Hughes Electronics Corporation o controle da DirecTV. Com isso, as Organizações Globo, que já controlam a Net, passaram a ter participação na Sky Brasil com poder de interferir no conteúdo a ser exibido pela nova empresa.
Por isso, também foi posta como restrição que a NET não tenha mais poder de vetar decisões da Sky Brasil sobre conteúdo nacional a ser exibido no país.



