
Um acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) decretou o fim da incidência obrigatória da taxa de emissão de boleto bancário, cobrada dos usuários que fazem a recarga do cartão-transporte pela internet.
A medida resulta de uma ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec) após denúncia publicada pela Gazeta do Povo, que informou que a cobrança considerada ilegal e abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor , representa uma receita extra de aproximadamente R$ 900 mil por ano à empresa de transporte. A suspensão da taxa beneficiará diretamente 50 mil usuários que recarregam o cartão através da internet todos os meses.
A Urbs terá até o dia 8 de agosto para criar e disponibilizar em seu site um sistema que permita a compra dos vale-transportes sem a incidência da taxa de R$ 1,50, referente à emissão do boleto. O prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja necessidade de adaptações técnicas.
Ao repassar o custo de emissão dos boletos aos usuários prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51 parágrafo XII) , a Urbs deixa de desembolsar R$ 75 mil todos os meses, valor igual à arrecadação com a venda de 34 mil passagens no período. Em um ano, a economia aos cofres da empresa equivale ao preço de um ônibus biarticulado zero quilômetro.
Condições
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ficou estabelecido que a compra de créditos para o cartão-transporte pela internet poderá ser feita sem a taxa, desde que o consumidor escolha a opção de pagamento "guia de recolhimento". A alternativa de compra dos créditos sem ônus será válida se quitada exclusivamente no Banco do Brasil, emissor do boleto, ou em um dos correspondentes bancários autorizados.
Caso o consumidor prefira pagar em outro banco, deverá optar pela modalidade "boleto bancário", o que implicará no pagamento da tarifa de R$ 1,50. Ainda assim, o consumidor que optar por essa forma de pagamento será alertado previamente sobre a cobrança da tarifa, o que não era feito antes. O processo só poderá ser finalizado com o consentimento expresso do usuário.
A Metrocard, gestora do sistema de bilhetagem eletrônica dos ônibus não integrados que atendem os municípios da região metropolitana de Curitiba, que também cobra pela emissão do boleto bancário, não participou da audiência do Ministério Público. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, procedimento semelhante ao da Urbs deve ocorrer em breve com relação à empresa.
Sem ressarcimento
Os usuários que compraram créditos antes da assinatura do TAC não poderão pedir o ressarcimento da taxa. Isso porque, segundo o MP-PR, a Urbs não agiu de má-fé, uma vez que havia sido orientada pelo Procon-PR de que poderia cobrar a taxa, desde que houvesse uma alternativa não-onerosa ao consumidor.
Na interpretação da companhia, essa alternativa existia com a opção de compra dos créditos na sede da Urbs. Mas, no entendimento da Prodec, a alternativa também deve contemplar a opção de pagamento por boleto bancário.
* * * * *
Interatividade
Você compra créditos para o transporte público pela internet? O que acha do sistema?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.



