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Os valores a serem restituídos variam em função do tempo do vínculo empregatício |
Os valores a serem restituídos variam em função do tempo do vínculo empregatício| Foto:

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar no próximo dia 12 os juros devidos aos trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antes de setembro de 1971 e que não tiveram as correções referentes ao período.

A Caixa estima que tenham direito ao benefício cerca de 70 mil trabalhadores em todo o país – dos quais 60 mil já buscam a compensação pela via judicial. No Paraná, de acordo com levantamento do banco, são aproximadamente 500 trabalhadores – dos quais 384 possuem ações na Justiça –, número que representa apenas 0,7% do total de beneficiários, apesar de o estado concentrar aproximadamente 5% da população nacional.

Segundo o gerente do setor de administração do FGTS no Paraná da CEF, Paulo César Sartor, isso ocorre por conta das características econômicas do estado. "Não existe [no Paraná] um grande número de empresas tão antigas e de funcionários que trabalharam por tanto tempo com o mesmo vínculo empregatício".

Têm direito à correção dos juros progressivos todos os trabalhadores com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 22/09/1971 e que fizeram a opção pelo FGTS com efeito retroativo anterior à 23/09/1971. Outra condição é ter permanecido no mesmo emprego – relativo ao período de aplicação da taxa progressiva – por pelo menos dois anos, sem que já tenha sido beneficiado com os créditos por determinação judicial ou administrativa. Além disso, o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, não pode ter ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.

"É preciso deixar bem claro que este é um público bastante restrito – hoje, formado em sua maioria por aposentados ou mesmo por pessoas já falecidas –, que se encaixaram em uma situação muito específica que aconteceu há muitos anos atrás", pondera o gerente da Caixa.

Os interessados podem verificar se têm direito à correção, preencher o termo de habilitação e conferir a documentação necessária no site www.caixa.gov.br – opção download no menu superior – ou no www.fgts.gov.br. O formulário do termo de habilitação também estará disponível nas agências da CEF.

AcordoPara receber a quantia, o beneficiário deverá assinar um documento formalizando o acordo e abrindo mão de possíveis contestações judiciais. Os valores a serem restituídos variam em função do tempo do vínculo empregatício e vão de R$ 380, para quem permaneceu no mesmo emprego entre 2 e 10 anos, à R$ 17.800, para quem trabalhou por mais de 40 anos no mesmo emprego. Após a entrada do pedido em qualquer agência, a Caixa tem 60 dias para analisar a documentação e emitir um parecer sobre o caso.

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