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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a medida provisória 442, que autoriza o Banco Central a socorrer os bancos, com operações especiais de redesconto e com garantia de empréstimos em moeda estrangeira. Uma das mudanças feitas pelos deputados no texto da MP prevê que em caso de inadimplência nessas operações, por um período superior a 90 dias, os controladores das instituições financeiras passam a ter responsabilidade solidária e os seus bens ficarão indisponíveis.

Essa punição para os banqueiros, em caso de inadimplência, foi proposta pelo deputado Paulo Renato (PSDB-SP) e acolhida pelo relator da MP, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Na justificativa da emenda, Paulo Renato observou que a MP visa restabelecer a normalidade das condições de liquidez, sobretudo das pequenas instituições financeiras, mas disse que ela "não pode estimular operações de crédito duvidoso".

Outra mudança no texto original da MP, feita pelo relator e aprovada pelo plenário da Câmara, determina que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, a cada três meses, relatório sobre as operações realizadas. O BC deverá indicar, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimos realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e acumulado anual de créditos adimplidos e inadimplidos, além de um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados da instituição.

O texto aprovado pela Câmara obriga ainda o presidente do Banco Central a comparecer ao Congresso, a cada semestre, em reunião conjunta das Comissões de Finanças da Câmara e de Assuntos Econômicos do Senado, para informar e debater sobre os valores agregados e a taxa média praticada nas operações de redesconto em reais.

O relator aproveitou para fazer uma mudança que não está diretamente relacionada ao tema da MP. Ele acolheu emenda do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) que dispensa de qualquer outro registro público as operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento de veículo automotor. Pela nova regra, a propriedade fiduciária de veículos será constituída tão somente mediante a anotação do respectivo contrato perante a repartição competente para o licenciamento do veículo (ou seja, o Detran). A MP será, agora, analisada pelo Senado.

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