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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação do projeto que cria a Super-Receita, que vai centralizar a arrecadação e a fiscalização dos tributos federais e da previdência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados votaram todas as emendas ao projeto apresentadas pelo Senado e dos nove destaques, cinco foram aprovados e quatro rejeitados.

Entre as emendas mais polêmicas, foram aprovadas a que proíbe a autuação de empresas e prestadores de serviço formadas por uma única pessoa contratadas como pessoa jurídica pelos agentes da Super-Receita sem que acha uma decisão prévia da Justiça do Trabalho e a que permite aos Estados e ao Distrito Federal parcelar em 240 meses os débitos previdenciários.

Na votação da emenda 3, que proibe atuação de empresas contratantes de pessoas jurídicas pelos fiscais da Super-Receita, a base aliada se dividiu e permitiu a derrota do governo.

A emenda teve a oposição do Unafisco, sindicato dos auditores fiscais, que considera que ela favorece as contratações informais e a chamada terceirização das relações de trabalho.

Segundo o líder do PSB, Márcio França (SP), foi feito um acordo na base pelo qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará a emenda e editará, num prazo de 30 dias, uma medida provisória regulamentando a fiscalização da forma como o governo entende correto.

O líder do PT, Henrique Fontana (RS), disse que a emenda subverte o equilíbrio institucional dos estados brasileiros. Já o líder do PFL, Onyx Lorenzoni (RS), defendeu a emenda afirmando que ela foi apresentada para defender o contribuinte.

Segundo o líder do governo em exercício, Beto Albuquerque, o governo aceita "a tese da emenda, mas discorda da forma como ela foi redigida". O plenário continua votando os outros destaques ao texto principal.

O Plenário acatou ainda nesta terça-feira, por 305 votos a 117 e 3 abstenções, o destaque para votação em separado (DVS) do bloco PMDB-PT. Com isso, foi excluída de uma emenda do Senado a declaração de nulidade do imposto lançado sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela Receita Federal no prazo total de um ano e meio (360 dias, mais prorrogação de 180 dias). Assim, não poderá mais ser declarado nulo o lançamento de ofício do imposto se o órgão não decidir sobre o recurso.

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