A Câmara de Curitiba aprovou nesta terça-feira (25) a proibição da cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. Segundo o autor da proposta, vereador Roberto Hinça (PDT), a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e gera despesas injustas aos clientes. No entanto, antes mesmo de a matéria ser sancionada pelo prefeito Beto Richa (PSDB), há quem questione a constitucionalidade da proposta. Isso porque a Constituição Federal determina que os municípios não têm competência para legislar sobre o sistema bancário.
Decisões anteriores da Justiça impediram que alguns municípios brasileiros definissem, por exemplo, o horário de funcionamento dos bancos e o tempo máximo de permanência dos clientes nas filas. Hinça, entretanto, rebateu as críticas de que o projeto seja inconstitucional e afirmou que a legislação federal já proíbe a cobrança. "Só que a regra não é cumprida. Por isso, a matéria aprovada aqui em Curitiba é uma espécie de regulamentação", argumentou. "É dever da Câmara atentar para os interesses dos cidadãos locais." O pedetista disse que o consumidor já paga pelo preço dos produtos e, portanto, não pode ser obrigado a pagar um valor adicional que não foi acordado.
O líder do governo na Casa, Mario Celso Cunha (PSB), também defendeu a aprovação da proposta e alegou que o Legislativo precisa debater temas contraditórios. "Não podemos abrir mão das nossas prerrogativas de discutir, debater e votar", declarou. "O interesse da população deve ser levado em conta na elaboração das propostas."
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