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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou uma sobretaxa definitiva, por um período de cinco anos, sobre as importações brasileiras de papel supercalandrado da França, Itália e Hungria e de n-butanol dos Estados Unidos. Os produtos já estavam taxados provisoriamente em função da prática de dumping (preço de exportação abaixo do mercado onde é produzido). No entanto, houve uma alteração no valor das taxas.

A sobretaxa para papel supercalandrado variava de US$ 198,61 a US$ 418,33 por tonelada e subiu para uma faixa entre US$ 235,54 a US$ 401,03 por tonelada, dependendo do país e do exportador. A denúncia de prática de dumping foi feita pela empresa MD Papéis no dia 16 de dezembro de 2009. Esse tipo de papel é usado na fabricação de etiquetas, rótulos, filmes e fitas adesivas.

No caso do n-butanol, o valor da sobretaxa provisória variava entre US$ 125,74 a US$ 244,91 por tonelada e mudou para uma faixa entre US$ 102,67 a US$ 272,12 por tonelada, dependendo da empresa exportadora. O n-butanol é um solvente orgânico usado na produção de plastificantes, na indústria de tintas e vernizes, perfumes e intermediários para detergentes e antibióticos. O pedido de investigação, aberta em julho do ano passado, foi feito, em abril de 2010, pela única produtora nacional de n-butanol, a Elekeiroz S.A.

Outra decisão da Camex extinguiu a sobretaxa que era aplicada sobre as importações brasileiras de carbonato de bário da China. Isso ocorreu porque a única produtora nacional do produto, a Química Geral do Nordeste, deixou de fabricar carbonato de bário.

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