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Cláudia Thomaz, da Receita Federal: com número do recibo, envio é mais seguro | Ivonaldo Alves/Gazeta do Povo
Cláudia Thomaz, da Receita Federal: com número do recibo, envio é mais seguro| Foto: Ivonaldo Alves/Gazeta do Povo

Número do recibo agora é facultativo

Outra mudança na declaração deste ano é que o número de recibo da declaração anterior deixou de ser obrigatório. Porém, a orientação de contadores, e da própria Receita Federal, é de que o contribuinte que tiver o número, utilize-o. "As pessoas entendiam que era uma dificuldade guardar o número. Então, tornamos facultativo, para facilitar. Mas enviando com o número, é mais uma garantia de que outra pessoa não vai enviar a declaração em seu nome", recomenda a supervisora do IR, Cláudia do Nascimento Thomaz.

Pagamento deve ser feito até o dia 30

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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano passado, tem até o dia 30 de abril para enviar seus dados. O mesmo vale para quem teve rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil ou atende a alguma outra exigência da Receita Federal. Para facilitar a vida do contribuinte, neste ano o prazo foi esticado até a meia-noite do último dia útil de abril.

De acordo com a expectativa da Receita Federal, cerca de 25 milhões de brasileiros devem enviar a declaração de ajuste este ano. No Paraná, o número de declarantes deve ser 3% superior ao registrado em 2008 – chegando a 1,65 milhão. Embora o prazo seja longo, a supervisora do IR para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz, orienta que o contribuinte envie os dados o quanto antes, para evitar problemas. "Isso facilita para os dois lados: para o contribuinte e para a própria Receita."

O programa para preenchimento da declaração traz poucas mudanças. Uma delas é a integração do programa gerador da Declaração Final de Espólio. Até o ano passado, ela era feita separadamente, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do fim do processo de inventário. Com a nova regra, as informações poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR (no ano seguinte).

Dívidas

Outra mudança diz respeito a eventuais dívidas. A partir deste ano, também devem ser incluídas na declaração aquelas contraídas e pagas ao longo do ano-base – não mais apenas as que ainda estavam em aberto. A determinação da Receita é que o contribuinte informe dívidas acima de R$ 5 mil. Mas a consultora da Confirp Contabilidade, Heloísa Motoki, diz que, para alguns, é melhor apresentar todas as suas dívidas, a fim de justificar o aumento do patrimônio. "Em alguns casos, a pessoa faz várias dívidas pequenas para comprar algo. Apresentá-las, é um dos meios de justificar a aquisição", explica. "Porque a sua renda tem que ser compatível com os bens que adquire."

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