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Imposto de Renda

Casal deve avaliar benefícios da declaração conjunta do IR

Para os contribuintes casados, a primeira etapa no acerto de contas com o leão do Imposto de Renda deve ser uma análise do que é melhor: apresentar as declarações junto ou separadamente. Em geral, quando marido e mulher trabalham fora, é mais vantajoso cada um deles enviar os dados em separado. "Na declaração em conjunto, somam-se os rendimentos", explica o contador Marcos Sebastião Rigoni de Melo. "Você aumenta a base de cálculo e pode, em alguns casos, pagar pela alíquota maior da tabela (27,5% para rendimentos superiores a R$ 27.912 ao ano)."

Mas se apenas um deles tem rendimento tributável, o contador explica que o outro pode ser incluído como dependente na sua declaração. "Neste caso, coloca-se o CPF do cônjuge e ele fica, inclusive, dispensado de apresentar a declaração de isento neste ano." A escolha independe da decisão tomada no último ano.

O contador e a esposa, a técnica em contabilidade Eliana Bisineli, fazem essa análise ano a ano e, segundo ela, normalmente optam pela declaração individual. "No nosso caso não é vantajoso juntar as rendas", conta a técnica, que também trabalha. "Apenas importamos o resultado líquido de uma declaração, na documentação do outro."

A prestação de contas em separado, no entanto, não é uma regra. Se um deles teve despesas muito elevadas, que ultrapassaram o limite da dedução, por exemplo, pode ser útil unir as rendas. Por isso cada casal precisa analisar a sua situação.

O prazo para entrega da declaração de IRPF 2006 termina em 28 de abril. Desde o dia 1.º os programas para geração e envio dos dados estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode fazer a declaração no computador e entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) ou em formulário de papel (exclusivamente nas agências dos Correios). Neste ano, a Receita suspendeu a possibilidade de declaração via telefone.

Deve apresentar a declaração quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 durante o ano de 2005 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil. O contribuinte com patrimônio superior a R$ 80 mil também está obrigado a declarar.

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