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A Portaria 346/2008 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que obriga a aplicação de selo de avaliação de conformidade nos catalisadores de veículos leves com motores a gasolina ou álcool já está em vigor. De acordo com o instituto, os catalisadores destinados ao mercado de reposição só podem ser fabricados ou importados com o selo. Segundo o Inmetro, o selo deve vir estampado na peça e também aposto na embalagem, quando existir.

A peça faz parte do sistema de escapamento do carro e transforma os gases nocivos produzidos pela combustão do motor em gases menos poluentes.

A obrigatoriedade tem como objetivo preservar o meio ambiente e combater o comércio de peças falsificadas ou de baixa qualidade. Os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Fabricantes e importadores devem entrar em contato com o instituto ou procurar um laboratório acreditado para orientações e apresentação da documentação estabelecida pela portaria.

Varejistas e atacadistas terão mais um ano de prazo — até 3 de abril de 2011 — para comercializar os estoques remanescentes sem o selo do Inmetro. Após esta data, os estabelecimentos que venderem catalisadores sem a certificação poderão ser autuados pelos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e ter o material apreendido e posteriormente inutilizado.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou pelo e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

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